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    Aras contraria tese de Flávio Bolsonaro e defende compartilhamento de dados do Coaf

    Para o novo PGR, Augusto Aras, "é dever do servidor que atua na área financeira comunicar eventual ilícito de que tenha conhecimento, principalmente em razão do exercício da suas funções". A posição contraria a decisão de Dias Toffoli e endossada por Gilmar Mendes, ambos ministros do STF, que suspendeu as investigações sobre Flávio Bolsonaro, que envolve o compartilhamento de dados do Coaf

    (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    247 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a decisão que impede o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode contrariar a obrigação do servidor público de informar as autoridades sobre eventuais irregularidades de que tenha conhecimento.

    "É dever do servidor que atua na área financeira comunicar eventual ilícito de que tenha conhecimento, principalmente em razão do exercício da suas funções? É", enfatizou Aras. "Em tese, toda e qualquer decisão que óbice o devido compartilhamento de forma genérica e abstrata de informações dessa natureza pode contrariar este nosso princípio consagrado na lei, e na doutrina, que é do dever do servidor público, do agente público, de comunicar a autoridade competente, os atos ilícitos de que tenha conhecimento", completou o novo PGR em entrevista à GloboNews.

    Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz. A medida foi baseada na decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou que suspensão nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle — incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen. 

    Flávio Bolsonaro diz que a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro que usou dados compartilhados pelo Coaf, que apontaram movimentação financeira suspeita de R$ 1,2 milhão, configura quebra de seu sigilo.

    "É natural que todo e qualquer agente público comunique às autoridades competentes os fatos ilícitos, principalmente os delituosos de que tenha conhecimento em razão do seu ofício ou não", afirmou Aras.

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