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    Barroso proíbe entrada de missões religiosas em terras de povos indígenas isolados

    Decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido de liminar da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PT

    (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | Thiago Gomes/Agência Pará)
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    Conjur - Com base no direito dos indígenas à vida e à saúde, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido de liminar para proibir o ingresso de missões religiosas nas terras de povos isolados. A decisão é desta sexta-feira (24/9).

    Em ação direta de inconstitucionalidade, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

    O artigo 13 da lei veda o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados.

    Porém, seu parágrafo 1º autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável.

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