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Roberto Jefferson violou decreto de Bolsonaro ao 'colecionar' granadas

Proibição do artefato como item de coleção está prevista no artigo 45 do decreto 10.030, assinado por Jair Bolsonaro em 2019

Roberto Jefferson e carro da Polícia Federal (Foto: Reprodução)

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247 - A posse de granadas como a utilizada pelo ex-deputado bolsonarista e presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson, para atacar uma equipe da Polícia Federal não poderia integrar o arsenal pessoal do ex-parlamentar  por conta de um decreto assinado por Jair Bolsonaro em 2019, que proibiu a posse do artefato explosivo como um item colecionável. 

A proibição do artefato como um item de coleção está prevista no artigo 45 do decreto 10.030. De acordo com a legislação, é vedada a posse de "granadas, exceto se descarregadas e inertes". O artefato utilizado por Jefferson, porém, estava ativo e foi utilizado na agressão contra os agentes federais. O decreto também proíbe a posse de "explosivos" em geral, além de armas químicas, biológicas, nucleares, silenciadores e  "munições de uso proibido". 

Na tarde do domingo (23), Roberto Jefferson atacou com tiros de fuzil e granadas uma equipe da Polícia Federal (PF) que foram à sua residência cumprir um mandado de prisão expedido contra ele pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A agressão violenta resultou em dois policiais feridos. O ex-deputado se entregou aos agentes da Polícia Federal no início da noite do domingo.

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