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Bolsonaro perderá o foro privilegiado em 2023 e poderá ser julgado na Justiça comum

Fora do cargo, Bolsonaro não terá mais o foro privilegiado que lhe garantia ser denunciado somente pelo procurador-geral da República, Augusto Aras

(Foto: ABr | Reuters)

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247 - Jair Bolsonaro foi aconselhado por seus advogados a sair do país antes de 1º de janeiro, quando deixa o cargo e, portanto, perde o foro privilegiado, por conta dos processos que responde na justiça.

Ciente de seus crimes, Bolsonaro disse que não iria cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal e vociferou a seus apoiadores no 7 de Setembro do ano passado: “só saio preso, morto ou com vitória. Direi aos canalhas que eu nunca serei preso”.

Nesta sexta (30), viajou para os EUA. Fora do cargo, Bolsonaro também não tem mais o foro privilegiado que lhe garantia ser denunciado somente pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que ele indicou para o cargo cujo mandato se encerra somente em setembro de 2023.

Atualmente, no Supremo Tribunal Federal, Bolsonaro responde a quatro inquéritos: sobre uma interferência política na Polícia Federal, aberto após acusações de Sergio Moro;  sobre o vazamento de uma investigação sigilosa da PF;  sobre as fake news disseminadas por ele ao longo da pandemia, inclusive uma que liga as vacinas ao vírus da Aids; e sobre as notícias falsas contra as urnas eletrônicas e o processo eleitoral.

Outras duas ações penais tramitam contra Bolsonaro por incitação ao estupro e injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). As ações não avançaram nos últimos anos porque a Constituição veda a responsabilização do presidente por fatos anteriores ao mandato. Com o fim do mandato, os casos poderão voltar a tramitar na Justiça comum.

Além disso, no relatório da CPI da Covid, Bolsonaro tem nove tipos penais que imputaram os crimes comuns de epidemia com resultado de morte, infração de medida sanitária preventiva, charlatanismo, incitação ao crime, falsificação de documento particular, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação; crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumano; e crimes de responsabilidade por violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.

A PGR pediu o arquivamento da maioria das apurações decorrentes, mas a decisão final cabe ao Supremo.

Em entrevista a CartaCapital, o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advertiu que "depois de um arquivamento, só se pode voltar à investigação se houver um fato novo".

"Mas penso que muitos dos casos que foram arquivados poderão ser revigorados, tendo em vista uma análise dos fatos como um todo”, afirmou.

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