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CNMP suspende procurador da Bahia por chamar Bolsonaro de fascista

O Conselho Nacional do MP decidiu suspender o procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade Moreira, acusado de ofender a honra do presidente Jair Bolsonaro, por afirma que o presidente eleito seria um “fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”

CNMP suspende procurador da Bahia por chamar Bolsonaro de fascista

Conjur - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira.  O réu teria violado os deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça.

Por maioria de votos, o colegiado decidiu aplicar a penalidade de suspensão não remunerada, por 30 dias. A sentença foi proferida nesta terça-feira (13/8).

Segundo os autos do PAD, Rômulo de Andrade Moreira publicou um texto de autoria própria em um blog na internet que atacava o recém-eleito  presidente da República, Jair Bolsonaro, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do STF.

O procurador teria ofendido a honra de Bolsonaro ao se referir ao presidente como  “bunda-suja, fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”.

Na mesma publicação, o procurador insinuou que membros do MP e do Poder Judiciário estariam atuando em desalinho com suas atribuições constitucionais e sugeriu que o STF atua em causa própria quando se trata da própria remuneração.

"Ao sugerir atribuição de conduta ilegal e imoral ao Supremo Tribunal Federal e aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, de forma leviana e destituída de plausibilidade fática, o requerido praticou ato com potencial de produção de desprestígio institucional, mormente porque praticado por um de seus membros, diante do que se mostra inegável a infração administrativa", disse o relator do PAD, conselheiro Luciano Nunes Maia.

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