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Comandante da Marinha diz que artigo 142 não dá 'poder moderador' aos militares e que interpretar a Constituição é papel do STF

"As Forças Armadas não estão ali para discernir o que possa vir a ser um contencioso entre dois Poderes. O papel de interpretar a Constituição não é das Forças", disse Marcos Olsen

Marcos Sampaio Olsen (Foto: Sargento MA Ronnie/Marinha do Brasil)

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247 - O comandante da Marinha, almirante de esquadra Marcos Sampaio Olsen, criticou a politização das Forças Armadas e afirmou considerar um equívoco utilizar o Artigo 142 da Constituição Federal para tentar justificar uma intervenção militar no Brasil, como queriam os bolsonaristas. 

“Olhar o artigo 142 da Constituição e enxergar que as Forças Armadas poderiam ser um poder moderador é equivocado. As Forças Armadas não estão ali para discernir o que possa vir a ser um contencioso entre dois Poderes. O papel de interpretar a Constituição Brasileira não é das Forças. É do Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse Olsen em entrevista ao jornal O Globo

Nesta linha, o almirante também criticou a presença de militares em cargos de governo, como aconteceu ao longo do mandato de Jair Bolsonaro (PL). “Acho equivocado manter-se no exercício desses cargos públicos como oficial da ativa. Caso um militar migre para exercer um cargo público, ele deve requerer transferência para a reserva. Do contrário, não assume. Essa condição poderia ser até automática: se aceitar o cargo, passa para a reserva”. 

“O que talvez hoje esteja muito em pauta é a politização das Forças Armadas. Uma condição que foi trazida. Por mais que quatro anos pareçam um período muito curto, isso acabou, de certa forma, trazendo militares para um contexto muito aproximado da política, o que não é desejado”, completou.

Para tentar despolitizar o ambiente na Marinha, Olsen determinou que os militares da ativa se desfiliem de partidos políticos e estabeleceu um prazo de 90 dias para que isso seja efetivado, sob risco de punição aos que cometerem a "contravenção disciplinar" prevista pelo regulamento militar.

“Isso é uma contravenção disciplinar que deve ser apurada em processo administrativo, caso a caso, garantindo amplo direito de defesa. Observamos que vários militares estavam filiados à revelia do próprio, por má fé de diversos partidos. Eu mesmo procurei olhar se não estava filiado. Estabelecemos um prazo dentro de 90 dias para que possam requerer suas desfiliações, demonstrando atitude de boa-fé. A partir daí, vamos fazer de novo um rastreamento. Aqueles que continuarem filiados serão passíveis de processo administrativo. Vão ter oportunidade de defesa e eventualmente serão punidos”, destacou. 

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