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Defesa de Bolsonaro vai tentar qualificar roubo de joias como infração administrativa

A tese é a de que ele teria o direito de dispor das joias como bem entendesse

Mauro Cid (à esq.), Jair Bolsonaro e joias dadas ao Brasil (Foto: Marcos Corrêa/PR | Reprodução | Reuters)

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247 – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está empenhada em afastar as acusações de peculato no caso envolvendo a venda de joias recebidas de autoridades estrangeiras durante seu mandato. Alegando que a conduta do ex-presidente se enquadraria, no máximo, como uma infração administrativa, os advogados de Bolsonaro insistem que ele tinha todo o direito de dispor das joias como bem entendesse, segundo informa o jornalista Marcelo Rocha, da Folha de S. Paulo.

O crime de peculato, uma das hipóteses consideradas pelos investigadores, ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou bem público ou particular que esteja sob sua responsabilidade devido ao cargo que ocupa. Também é configurado quando ocorre o desvio desses bens em benefício próprio ou de terceiros, com penas que variam de 2 a 12 anos de prisão, além de multa.

A defesa de Bolsonaro justifica a falta de comunicação prévia sobre a venda das joias como um "equívoco" ou "desinformação" por parte da assessoria da Presidência. O cerne de seu argumento está em uma legislação de 1991 que trata da preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República. Segundo essa lei, os documentos que compõem o acervo presidencial privado são, na sua origem, de propriedade do presidente, "inclusive para fins de herança, doação ou venda".

Entretanto, a defesa de Bolsonaro desconsidera uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016, que estabeleceu regras mais claras e rigorosas em relação aos presentes recebidos pelos presidentes. Segundo o TCU, a maioria dos presentes recebidos pelos presidentes deve ser considerada patrimônio público, exceto itens de uso pessoal ou de caráter personalíssimo.

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