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Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo para manifestantes bolsonaristas em frente aos quartéis: 'flagrante inadmissibilidade'

“Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso”, destacou o ministro na decisão

Ministro Gilmar Mendes, do STF (Foto: Fellipe Sampaio /STF)

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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou um habeas corpus coletivo em favor dos manifestantes bolsonaristas que solicitam uma intervenção militar no Brasil e realizam protestos de caráter golpista em frente aos quartéis por não aceitarem a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição presidencial deste ano. 

De acordo com a coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, Gilmar determinou o arquivamento do pedido por ver “flagrante inadmissibilidade”. “Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recurso”, destacou o ministro na decisão.

“Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato, impondo à sociedade medidas restritivas a direitos constitucionais, sem competência e sem observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade”, ressaltou Gilmar em um outro trecho do documento. 

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