Grupo técnico de Educação sofre alterações e ganha novos membros
Portaria publica “correção” e grupo da equipe de transição do governo passa de 14 para 22 pessoas; veja o que mudou
247 - O grupo técnico da Educação, anunciado inicialmente pelo vice-presidente eleito e coordenador geral da equipe de transição, Geraldo Alckmin, com 14 integrantes, sofreu alterações e cresceu para 22 integrantes.
A “correção” da portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), dia em que Alckmin anunciou a terceira lista dos membros da equipe, chegando a 285 nomes divididos em 31 grupos técnicos. Com a mudança na Educação, o total passa a ser 293.
Passam a integrar o grupo: Cesar Callegari, Claudia Costin, Daniel Cara, Fátima Cleide, Getúlio Marques, Karin Adriane Hugo Lucas, Luiz Cláudio Costa, Cida Bento e Mônica Sapucaia Machado.
Andressa Pellanda, coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, deixa o grupo. Em carta publicada nesta quinta (17), ela explica que Daniel Cara já vinha representando a Campanha desde o dia 1º de novembro, após convite pessoal de Fernando Haddad, e articulando com outras entidades do setor.
“Em 14 de novembro de 2022, contudo, fui surpreendida com o anúncio de meu nome pelo vice-Presidente eleito, Geraldo Alckmin, para composição do grupo temático de educação. Quero registrar que não recebi ligação ou convite formal em nenhum momento, antes ou depois do anúncio”, esclareceu, acrescentando que a portaria foi corrigida sem qualquer explicação após a exposição de seu nome.
Confira a íntegra do texto da republicação da portaria:
CORREÇÃO NA COORDENAÇÃO DO GT DE EDUCAÇÃO DO GABINETE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL
Republicação da Portaria nº 18, de 14 de novembro de 2022, POR TER CONSTADO INCORREÇÃO, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2022, Seção 2, nº 214-C.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 16/11/2022 | Edição: 215-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1
Órgão: Presidência da República/Coordenação da Equipe de Transição de Governo-2022-2023
PORTARIA Nº 18, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 (*)
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Educação no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a COORDENAÇÃO DO GT DE EDUCAÇÃO DO GABINETE DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL:
I. Alexandre Schneider
II. Arnóbio Marques de Almeida Júnior
III. CESAR CALLEGARI
IV. CLAUDIA MARIA COSTIN
V. Claudio Alex Jorge da Rocha
VI. DANIEL TOJEIRA CARA
VII. FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA
VIII. GETÚLIO MARQUES FERREIRA
IX. Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho
X. José Clodoveu de Arruda Coelho Neto
XI. José Henrique Paim Fernandes
XII. KARIN ADRIANE HUGO LUCAS
XIII. LUIZ CLÁUDIO COSTA
XIV. Macaé Maria Evaristo dos Santos
XV. Maria Alice Setubal
XVI. MARIA APARECIDA DA SILVA BENTO
XVII. Maria Teresa Leitão de Melo
XVIII. MÔNICA SAPUCAIA MACHADO
XIX. Paulo Gabriel Soledad Nacif
XX. Priscila Cruz
XXI. Ricardo Marcelo Fonseca
XXII. Rosa Neide Sandes de Almeida
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos Técnicos para validação e encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Republicação da Portaria nº 18, de 14 de novembro de 2022, POR TER CONSTADO INCORREÇÃO, quanto à original, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2022, Seção 2, nº 214-C.
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