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Juíza confirma legalidade da prisão de homem amarrado e alega ausência de elementos de tortura

Decisão da juíza do TJSP considera a prisão em flagrante dentro dos limites legais e descarta prática de tortura por parte dos policiais

(Foto: Reprodução/Vídeo/Redes sociais)

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247 — A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), analisou o caso da prisão em flagrante de um homem que foi detido por policiais militares com as mãos e os pés amarrados. Segundo a juíza, não existem elementos que indiquem a ocorrência de tortura, maus-tratos ou violações dos direitos constitucionais do detido. A decisão foi proferida durante a audiência de custódia realizada na segunda-feira (5) e obtida pelo Metrópoles.

O indivíduo em questão, identificado como Robson Rodrigo Francisco, de 32 anos, teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva após supostamente furtar duas caixas de bombons em uma loja de conveniência na Vila Mariana, zona sul da capital paulista. A juíza levou em consideração o fato de que o acusado já cumpria pena em regime aberto por roubo, além de não possuir emprego ou residência fixa, concluindo que sua liberdade resultaria em uma alta probabilidade de reincidência. A magistrada ainda refletiu sobre a segurança da sociedade diante da soltura de criminosos condenados por delitos graves, muitas vezes com violência contra a pessoa, e que cumprem apenas uma pequena parte de suas penas.

Um dos objetivos das audiências de custódia é combater possíveis casos de violência policial durante a prisão. Caso o juiz identifique qualquer ilegalidade cometida pelos agentes, o flagrante do suspeito deve ser relaxado. Na decisão, a juíza afirma ter examinado minuciosamente as circunstâncias da prisão e argumenta que a conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária para evitar a continuidade das práticas criminosas, uma vez que o acusado já demonstrou anteriormente uma tendência à reincidência.

De acordo com informações divulgadas pelo Metrópoles, o delegado responsável pelo caso também não considerou a possibilidade de tortura e não incluiu no boletim de ocorrência nenhuma infração penal que pudesse incriminar os policiais, apesar de ter obtido o depoimento da testemunha que registrou as imagens do suspeito amarrado.

Além do furto, Robson também enfrenta acusações de resistência, ameaça e corrupção de menor, uma vez que o suposto crime foi cometido na companhia de outro homem e de um adolescente. Durante a audiência de custódia, o segundo suspeito teve a liberdade provisória concedida.

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