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Justiça confirma arquivamento de inquérito contra Haddad por falta de provas

Ministro da Fazenda era investigado por suposta lavagem de dinheiro em campanha de 2012 para prefeito de São Paulo

Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)

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José Higídio, Conjur - O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a necessária participação do juiz para ter ciência do ato de arquivamento de inquérito proferido pelo órgão acusador e, caso verifique ilegalidade evidente, remeter os autos à instância revisora do Ministério Público. A Corte ainda definiu que não é obrigatório o envio do ato de arquivamento à instância revisora para homologação. Ou seja, o próprio órgão do MP responsável pelas investigações decide se é conveniente submeter o caso à homologação.

Atual ministro da Fazenda era investigado por suposta lavagem de dinheiro na campanha de 2012 para prefeito de São Paulo.

Assim, a 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo declarou, nesta quarta-feira (21/2), a inexistência de fundamento para enviar à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal os autos de um pedido de arquivamento de um inquérito policial contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Contexto - O inquérito foi instaurado em 2015 para apurar suposta lavagem de dinheiro, relacionada a movimentações financeiras na campanha eleitoral de Haddad em 2012, quando foi eleito prefeito da capital paulista.

A investigação surgiu após o MPF receber um relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre uma empresa de propaganda e marketing que teria recebido valores não declarados, vinculados à campanha de Haddad.

A base para a produção do relatório foram as delações feitas por executivos da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor) e publicitários de campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT) na “lava jato”.

Em manifestação mais recente, o próprio MPF pediu o arquivamento do inquérito. O órgão apontou que a investigação não chegou à justa causa, não descaracterizou os gastos de campanha, não desenhou o fluxo do dinheiro e não conseguiu relacionar a campanha com corrupção.

“As falas dos colaboradores e os documentos unilaterais produzidos no contexto do acordo são insuficientes para o alicerçamento de pretensão punitiva, de qualquer modo”, indicou o órgão.

Fundamentos - O juiz Silvio Gemaque lembrou que a lei “anticrime”, de 2019, alterou o artigo 28 do Código de Processo Penal, que traz as regras dos arquivamentos de inquéritos policiais.

A redação original do dispositivo previa que o MP deveria pedir o arquivamento ao juiz competente. O magistrado poderia autorizar o ato ou enviar o procedimento à instância revisora do MP, caso considerasse “improcedentes as razões invocadas”.

Pela nova redação, não há mais necessidade de autorização judicial para o arquivamento. Agora, ele é “ordenado” pelo próprio órgão do MP responsável pelas investigações, que também tem a função de comunicar a vítima e a autoridade policial.

No caso concreto, o juiz viu “razoabilidade nos argumentos expostos” pelo MPF. Segundo ele, “não há ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento, o que afasta a necessidade de intervenção judicial para submissão do arquivamento à instância revisora” do órgão.

Gemaque ainda ressaltou que a investigação “já se prolongava por longo tempo”, sem qualquer conclusão ou “indicação razoável” contra os investigados. Além disso, o próprio MP apontou “carência de materialidade” e “absoluta ausência de prova de autoria”.

Histórico - Esta não foi a primeira vez que a Justiça afastou acusações relacionadas à campanha de Haddad em 2012. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em 2019, o arquivamento de uma ação penal instaurada a partir da delação de Ricardo Pessoa, ex-presidente da empreiteira UTC.

Já em 2021, o Ministério Público paulista arquivou um inquérito policial instaurado contra Haddad a partir da delação premiada de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, pois as declarações não foram comprovadas.

“O arquivamento do inquérito policial é irretocável e faz justiça a Fernando Haddad, após longos anos de espera. Mais uma vez demonstrou-se a inexistência de quaisquer irregularidades na sua campanha eleitoral de 2012. Todos os fatos foram exaustivamente investigados e, para além dos relatos contraditórios e inconsistentes dos delatores, não há nada que indique uma mínima mácula na conduta de Haddad”, disseram, em nota, os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, responsáveis pela defesa.

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