Lenio Streck aponta erros na decisão de Nunes Marques sobre cultos presenciais: 'vai contra a Constituição e a Bíblia'
No sábado (3), o ministro do STF liberou a realização de cultos presenciais em igrejas de todo o país, no pior momento da pandemia de Covid-19 no Brasil
247 - O jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Luiz Streck apontou pelo Twitter neste domingo (4) quatro erros na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ao liberar a realização de cultos presenciais em igrejas do todo o país, no pior momento da pandemia de Covid-19 no Brasil.
"Sou insuspeito (suspeito, mesmo, é o Moro) em relação ao STF. Todos sabem de minha defesa intransigente da Corte. E quando erra, digo. Sou amicus. E amicus dizem a verdade. Quis amicum monet!", esclareceu o especialista, que dissertou:
"A) Não há legitimidade da Associação de Juristas. Ela não representa todos os 'juristas' cristãos do país. Até a AGU diz que não. Ilegitimidade chapada.
B) Não há direito fundamental de ir a cultos com presença física. Não se confunde direito à crença ou fé religiosa com um pretenso direito fundamental a aglomerar em cultos. Há um direito à saúde bem superior ao 'direito à contaminação'. Isso é laicidade?
C) O uso de 'precedente' estrangeiro não pode ser ad hoc. O Ministro poderia ter usado o direito dos EUA para reconhecer a parcialidade de Moro. Ora, não dá para usar só quando interessa. Comparar EUA com Brasil? Em que parte?
D) A decisão não só vai contra a Constituição Federal como, também, contra a Bíblia. Mateus, Cap. 6, vers. 5 a 8: “E quando vocês orarem, não sejam como os hipócritas. (...) Eles gostam de ficar orando em pé nas sinagogas e nas esquinas, a fim de serem vistos pelos outros” (...). Amém, irmãos?"
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