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Maioria no STF vota a favor de conceder licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva

Processo tem repercussão geral e a decisão será aplicada em processos semelhantes

Ministro do STF Luiz Fux (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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247 – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para conceder a licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva. Fux é o relator do caso, que voltou a ser julgado na Corte nesta quarta-feira (13) e analisa um casal de mulheres homoafetivo que realizou uma inseminação artificial, uma fornecendo o óvulo e a outra gestando a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela companheira que forneceu os óvulos. Ela é servidora municipal de São Bernardo do Campo e conseguiu o direito à licença por 180 dias através de instâncias judiciais inferiores. A mulher que engravidou, por sua vez, é trabalhadora autônoma e não teve licença.

A decisão dos ministros estabelece se é possível ou não conceder o direito às mulheres nestas condições.

Para Fux, a licença-maternidade é uma proteção constitucional que deve ser garantida independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar.

"O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”, declarou o ministro.

O processo possui repercussão geral e a decisão será aplicada em casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.

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