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    Ministra do TSE suspende propaganda de Bolsonaro com presença de Michelle

    Michelle Bolsonaro aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos

    Michelle Bolsonaro (Foto: Reprodução)

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    247 - A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restringiu nesta quinta-feira, 1º de setembro, a propaganda da campanha de Jair Bolsonaro (PL) em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos, informou o G1.

    Na propaganda, Michelle falou durante 30 segundos sobre a transposição do Rio São Francisco, com foco no eleitorado feminino.

    A representação ao TSE partiu da campanha do PT, de Lula, e foi seguida pelo MDB, de Simone Tebet.

    Os partidos questionaram a veiculação de propagandas veiculadas na TV Bandeirantes e na TV Cultura no último dia 30. A ministra Bucchianeri suspendeu estas publicidades contestadas e determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ela também determinou o envio da decisão ao plenário do TSE, a quem caberá decidir se mantém a ordem.

    Antes da decisão, a defesa de Bolsonaro contestou a ação no TSE, alegando que Michelle atuou como apresentadora, não apoiadora. 

    “Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, afirmou Bucchanieri.

    “Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, escreveu.

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