Moraes envia cópia de cinco inquéritos à CPMI do 8 de janeiro
Investigações se referem a financiadores, incitadores e executores que participaram da tentativa de golpe, bem como das autoridades de segurança que se omitiram
Da RBA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou o conteúdo de cinco inquéritos em andamento na corte com a CPMI do 8 de Janeiro. O envio da documentação atende a pelo menos 14 pedidos de compartilhamento de informações aprovados pela comissão.
Assim, quatro dos inquéritos estão diretamente relacionados com os eventos que culminaram com a invasão da sede dos Três Poderes no início do ano. São investigações que se referem aos financiadores, incitadores e autores intelectuais e executores da tentativa de golpe em 8 de janeiro.
O quarto inquérito diz respeito à omissão de autoridades de Segurança no dia dos atos antidemocráticos. A outra investigação está relacionada à organização de milícias digitais que atuariam a favor de um golpe de Estado.
Dos cinco inquéritos, somente a investigação relacionada aos financiadores está sob sigilo. Desse modo, os documentos referentes a este caso devem ficar na sala-cofre da CPMI, com acesso restrito a parlamentares e um assessor.
Entre os documentos disponibilizados estão cópias de laudos e análises periciais produzidos pela Polícia Federal (PF), além de gravações de câmeras dos prédios invadidos. Moraes explicou, no entanto, que determinadas informações relacionadas a apurações “em andamento” não foram enviadas, uma vez que podem gerar “prejuízo às investigações”.
Negativa - Por outro lado, o ministro negou o compartilhamento de outros cinco inquéritos e quatro petições que estão em tramitação no STF. Moraes solicitou esclarecimentos sobre a relação dessas investigações com os ataques de 8 de janeiro. “A presidência da CPMI deverá indicar a relação de conexão de pertinência com o objeto da CPMI, para que seja analisada a possibilidade de compartilhamento”, afirmou.
O ministro ressaltou o princípio da transparência para justificar o compartilhamento do material. “Assim, salvo em situações excepcionais — como, por exemplo, importantes diligências em andamento —, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirmou.
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