MP de Bolsonaro acaba com direitos sobre acidentes no trajeto para o trabalho
Agora, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho
Brasil de Fato - Desde o último dia 11, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho.
A modificação está expressa na Medida Provisória (MP) 905, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e chamada por opositores de “nova reforma trabalhista” por atacar uma parcela de direitos relacionados ao tema.
Pelo fato de ser uma MP, a proposta tem efeitos imediatos, embora ainda possa ser rejeitada pelo Congresso Nacional após análise do tema.
De acordo com as regras anteriores à MP de Bolsonaro, eram consideradas "acidentes de trajeto" as ocorrências registradas em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador entre a sua residência e o local de atuação profissional.
Nesse casos, o funcionário tinha direito a medidas como pagamento de auxílio-doença acidentário por parte do patrão nos primeiros 14 dias, com o valor devendo ser pago pelo INSS após esse período.
Também eram prerrogativas do trabalhador a continuidade do depósito de FGTS por parte do empregador durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho, entre outros.
Confira a reportagem completa no Brasil de Fato.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: