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MP de Bolsonaro acaba com direitos sobre acidentes no trajeto para o trabalho

Agora, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho

(Foto: Reuters)

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Brasil de Fato - Desde o último dia 11, os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego não são mais considerados acidentes de trabalho.

A modificação está expressa na Medida Provisória (MP) 905, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e chamada por opositores de “nova reforma trabalhista” por atacar uma parcela de direitos relacionados ao tema.

Pelo fato de ser uma MP, a proposta tem efeitos imediatos, embora ainda possa ser rejeitada pelo Congresso Nacional após análise do tema.

De acordo com as regras anteriores à MP de Bolsonaro, eram consideradas "acidentes de trajeto" as ocorrências registradas em deslocamentos de ida e volta feitos pelo trabalhador entre a sua residência e o local de atuação profissional.

Nesse casos, o funcionário tinha direito a medidas como pagamento de auxílio-doença acidentário por parte do patrão nos primeiros 14 dias, com o valor devendo ser pago pelo INSS após esse período.

Também eram prerrogativas do trabalhador a continuidade do depósito de FGTS por parte do empregador durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho, entre outros.

Confira a reportagem completa no Brasil de Fato.

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