MPT recebe 903 denúncias de assédio eleitoral em 750 empresas, um recorde
Balanço do MPT mostra que 903 trabalhadores denunciaram 750 empresas por assédio eleitoral. O número é 325% maior em comparação às eleições de 2018. Saiba como denunciar
CUT - assédio eleitoral praticado por empresários para impedir o voto no candidato que os trabalhadores e das trabalhadoras escolheram, disparou neste período que antecede o segundo turno das eleições, marcado para o próximo dia 30.
Um relatório parcial do Ministério Público do Trabalho (MPT) até as 15h da quinta-feira (20), mostra que 903 trabalhadores e trabalhadoras denunciaram 750 empresas que cometeram assédio eleitoral. Ou seja, houve empresas que foram denunciadas por mais de um trabalhador.
O aumento de relatos de irregularidades é de 325%, enquanto o de patrões denunciados é de 665%, em relação ao período eleitoral de 2018, um recorde. Na disputa anterior, foram 212 reclamações contra 98 empresas.
“Esses dados demonstram a gravidade da situação. Isso influencia o processo eleitoral, é prejudicial. Houve essa explosão a partir do segundo turno. Os casos se multiplicaram e causa certo espanto”, disse o procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego.
Denúncias por regiões do país
A maioria dos casos de assédio está concentrada nas regiões Sudeste e no Sul do país. Confira:
- Sudeste: 382 denúncias contra 321 empresas
- Sul: 261 denúncias contra 223 empresas
- Nordeste: 140 denúncias contra 123 empresas
- Centro-Oeste: 69 denúncias contra 58 empresas
- Norte: 51 denúncias contra 25 empresas
Segundo o procurador, o número de denúncias é tão grande que a estrutura e a falta de servidores no MPT dificultam a agilidade na análise do órgão. Apesar, de que, segundo ele, “estarem dando conta”.
“Estamos processando todos os casos que chegam, principalmente os que têm informações mais completas. É um tema delicado. Exige ação rápida e eficaz, e o sistema de Justiça, muitas vezes, não tem essa capacidade. Temos deficiência de estrutura, precisamos de mais servidores, mas estamos conseguindo dar conta”, explicou o procurador.
Empresário não pode tirar a liberdade de voto do trabalhador
O procurador-chefe do MPT-RS destacou que o poder diretivo do empresário não autoriza a supressão da liberdade do voto do empregado.
“É importante entender limites. Qualquer tentativa de constranger ou humilhar no ambiente de trabalho, na busca por manipular ou dirigir o voto, é proibido. Especialmente quando parte da empresa e de seus gestores. Existe uma pressão do poder econômico nessa relação. As pessoas devem ter liberdade total para votar, sem qualquer receio de sanção, de perda de emprego ou expectativa de benefício”, ressaltou.
Onde denunciar o crime de assédio eleitoral
As denúncias podem ser feitas no site do MPT e também nos sites da CUT Brasil e da CUT-RS e ainda no site exclusivo das centrais sindicais. Todas as denúncias feitas no site da CUT são enviadas ao Ministério Público do Trabalho.
Para os casos em que ficar comprovado o assédio, o MPT pode atuar em duas linhas. A primeira é extrajudicial e prevê a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) em que o empregador se compromete a cessar e não repetir as práticas de coação eleitoral, sob pena de multa.
O acerto pode prever, desde o princípio, o pagamento de uma indenização por danos coletivos. Também está constando nos acordos a obrigação de as empresas anunciarem aos seus trabalhadores, seja em grupos de WhatsApp, redes sociais ou murais de aviso, que o voto é livre, inclusive com promoção de campanha publicitária sobre esse direito nas mídias.
O outro caminho é a apresentação de ação civil pública na Justiça do Trabalho. Nessas iniciativas, os pedidos são, em geral, de interrupção dos assédios, multa em caso de repetição e pagamentos de indenizações individuais e coletivas.
Empresas condenadas por assédio eleitoral no Rio Grande do Sul
No estado do Rio Grande do Sul, até o momento, foram registradas 75 denúncias de assédio contra 63 empresas, entre elas a Stara – Indústria de Implementos Agrícolas, com sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa, interior gaúcho.
Após o primeiro turno, a empresa distribuiu comunicado aos fornecedores, dizendo que reduziria sua base orçamentária em pelo menos 30%, caso fosse confirmada a vitória de Lula, o significa diminuir investimentos e demitir trabalhadores.
A decisão judicial ao MPT-RS foi concedida pelo desembargador Manuel Cid Jardon, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), na quarta-feira (19) e proíbe o empresário bolsonarista, Gilson Lari Trennepohl, dono da Stara, de intimidar trabalhadores a votar em Jaír Bolsonaro (PL) candidato a reeleição à presidente da República.
O magistrado determinou que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e instrumentos de trabalho dos empregados. O despacho ainda ressalta que os proprietários não podem coagir empregados por voto ou pressionar para que participem de manifestações políticas.
A Stara ainda deverá, conforme a decisão, divulgar comunicado escrito aos empregados em quadros de aviso, redes sociais e WhatsApp para informar sobre o direito de livre escolha no processo eleitoral. Uma mensagem já foi postada no Instragram da empresa após a concessão da liminar.
O MPT, até o momento, ingressou na Justiça do Trabalho com mais duas ações civis públicas contra empresas por assédio eleitoral. Os alvos são o vereador e empresário Aldo Menegheti (MDB), dono da loja Artesanato Meneghetti, em Balneário Pinhal, e uma construtora de São Gabriel.
Quatro acordos firmados entre MPT-RS e empresas
Quatro termos de ajuste de conduta foram firmados após a realização do primeiro turno entre o MPT-RS e empresas em que foram identificadas situações de assédio eleitoral, seja com pressão por voto em determinado candidato ou ameaça de demissão. Todos os empresários queriam obrigar o voto em Bolsonaro.
Os acordos envolveram um frigorífico de Miraguaí, uma fazenda de Lavras do Sul, uma padaria de Cerro Grande do Sul e uma mineradora de Soledade. As empresas se comprometeram a respeitar a liberdade de voto e cessar condutas de coação aos empregados, sob pena de multa. Também concordaram em fazer retratações em redes sociais e em quadros de avisos, destacando o direito da escolha individual.
Alguns dos acordos envolveram o investimento de valores em campanhas publicitárias de conscientização: é o caso do frigorífico de Miraguaí, que terá de aplicar R$ 100 mil na veiculação da campanha do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o assédio por voto em mídias da região.
De fazenda à padaria, CUT e centrais recebem 166 denúncias de assédio eleitoral
A CUT nacional e demais centrais sindicais receberam, até às 19h30 desta quinta-feira (20), 166 denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho. As denúncias foram feitas por meio dos dois canais criados exclusivamente para que os trabalhadores e as trabalhadoras possam denunciar patrões que cometem esse crime contra seus funcionários. Confira abaixo a lista das empresas denunciadas.
A lista é atualizada diariamente e encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT). As denúncias dos trabalhadores são contra patrões que estão praticando assédio eleitoral ao constranger, coagir e ameaçar de demissão funcionários que se negarem a votar no candidato que eles querem. Todas os denunciados exigem voto em Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
Não foi feita nenhuma denúncia de assédio eleitoral para beneficiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Desde o primeiro turno das eleições, as centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, Pública, CSP-Conlutas, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e Intersindical Instrumento de Lutas estão atuando de forma unitária para denunciar e combater o assédio eleitoral, um crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (veja a íntegra dos artigos ao final do texto).
Do total de 166 denúncias, 116 foram feitas ao canal exclusivo criado no portal da CUT nacional, desde 7 de outubro, e as outras 50 no espaço aberto no dia 14, pelas centrais, de forma unitária.
As 166 denúncias referem-se a 128 indústrias, comércios, serviços, agropecuária – esse total não inclui prefeituras e órgãos públicos. O número é menor do que o total porque algumas empresas, como o Grupo Terra Boa (com seis denúncias), foram denunciadas mais de uma vez e por mais de um trabalhador.
As denúncias vieram de 118 municípios, de 19 dos 27 estados brasileiros. Não há registro de denúncias do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Piauí e Distrito Federal, até o momento.
As regiões Sudeste e Sul, respectivamente, lideram o número de denúncias. São Paulo (40), Minas Gerais (24) e Rio Grande do Sul (17) são os três Estados com maior número de denunciados. Paraná (13), Santa Catarina (12) e Goiás (11) vêm na sequência neste ranking de assédio eleitoral contra a classe trabalhadora. Em São Paulo, há denúncias vindas de 24 municípios.
Os setores da indústria, comércio, agricultura, serviço público e serviços somam o maior número de denúncias. Entre os denunciados estão lojas, supermercados, fazendas, prefeituras, hotéis, serviços médicos, padaria, empresas públicas e até escola infantil.
Parte dos denunciantes se identificou e anexou prints, fotos, áudios e vídeos, ou seja, algum tipo de comprovação da denúncia descrita, mas todos exigiram anonimato. Relatam ter medo de serem perseguidos e demitidos pelos patrões assediadores.
“Todas as denúncias são analisadas pela LBS Advogados, assessoria jurídica da CUT, e, posteriormente, após a identificação da empresa, município, estado e conteúdo para tipificação, são encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal”, explica o advogado Antonio Megale, da LBS.
Entre as empresas e patrões denunciados está a Havan, em Natal (RN). O denunciante conta que “o gerente da loja exigiu que todos os funcionários não votassem no dia 2 de outubro, e informou que, após a eleição, o supervisor do estabelecimento iria acompanhar todos os trabalhadores até a instância eleitoral da cidade para verificar se os funcionários teriam débitos (multa por não ter votado) com a Justiça Eleitoral. Caso não tivessem o tal débito, o funcionário seria demitido. Tem também outras empesas conhecidas como Ypê (produtos de limpeza), JBS (alimentos) e o Grupo Terra Boa.
“É muito importante que o trabalhador denuncie o assédio eleitoral e, para isso, não é preciso se identificar nos canais de denúncias da CUT e das centrais sindicais e também nos sites do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal”, orienta o advogado Antonio Megale
Ele explica que, como provas, podem ser utilizadas mensagens de áudio, fotos, vídeos em grupos de WhatsApp, fotos de páginas de redes sociais, emails etc. “Buscar os sindicatos é essencial. O sindicalismo tem papel central na prevenção e na denúncia de assédio”.
Confira a lista das empresas denunciadas por assédio moral nos canais da CUT e no das demais centrais
(Acesse o PDF com letras maiores aqui)
Artigos que tratam de assédio eleitoral
Institui o Código Eleitoral.
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Institui o Código Eleitoral.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965
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