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Novas regras do saneamento beneficiarão 29,8 milhões de habitantes

A proposta prevê o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados

Falta de saneamento ainda é problema para grande parte dos municípios brasileiros (Foto: Carolina Gonçalves - Agência Brasil)

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247 - Os decretos que regulamentam o Novo Marco do Saneamento Básico assinados nesta quarta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) beneficiarão 29,8 milhões de brasileiros em 1.113 municípios brasileiros. De acordo com o governo federal, as mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. A proposta prevê o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. "Busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor", disse o governo federal. Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no País.

A nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos. Permite ainda que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficados excluídos pela metodologia anterior, também possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos. 

"Agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos", afirmou a administração de Lula. 

Outro ajuste está relacionado à prestação regionalizada. A Lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município. As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31/12/2025. O prazo anterior se encerraria em 31/03/2023, o que deixaria outros 2.098 municípios, com população de 65,8 milhões de habitantes, que ainda não estão regionalizados, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento. 

O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.

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