OAB tromba com Barbosa por novos tribunais
Presidida por Marcus Vinicius Coêlho, Ordem dos Advogados do Brasil apresenta ao STF manifestação contrária à decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa; no último dia 17, ele suspendeu a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais; OAB pede para participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF contra a criação dos tribunais; entidade defende a legalidade da Emenda Constitucional 73, que criou os TRFs
247 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou formalmente, nesta quarta-feira, contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que, no último dia 17, suspendeu a criação dos novos tribunais regionais federais. A entidade presidida por Marcus Vinicius Coêlho apresentou uma manifestação ao STF em que pede sua participação na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no STF contra a criação dos tribunais, e defende a legalidade da Emenda Constitucional 73, que criou os quatro novos TRFs.
Segundo o secretário-geral da OAB, Cláudio Pereira de Souza Neto, o fato de os TRFs terem sido criados por meio de Emenda Constitucional torna o ato legal, apesar de a Constituição prever que cabe ao Judiciário a iniciativa de projetos de lei que criam ou extinguem tribunais. Foi baseado nesse argumento, aliás, que Barbosa tomou sua decisão sobre o assunto.
Souza Neto reconhece que "o Judiciário tem direito à sua auto-organização". "Por isso, um projeto de lei ordinário realmente teria de ter o Judiciário como autor, mas, no caso da criação dos TRFs, o que houve foi uma Proposta de Emenda à Constituição, e isso garantiu a validade do ato", analisa.
Vício
A manifestação da OAB também diz que a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi feita por meio de uma Emenda à Constituição. No caso de haver vício de iniciativa para a os novos TRFs, portanto, também haveria para o CNJ. A possibilidade de vício de iniciativa, aliás, foi o principal argumento usado por Barbosa na decisão em que suspendeu a criação dos TRFs.
A OAB argumenta ainda que não se pode falar que a criação dos tribunais viola a separação dos Poderes. Segundo o secretário-geral da entidade, a Emenda 73 não restringe a atuação do Judiciário e nem extingue Cortes. "Pelo contrário, a Emenda amplia a autonomia do Judiciário", defende.
Anpaf
Barbosa decidiu o caso na condição de ministro plantonista, pois a Corte estava de recesso no período. Ele atendeu a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que deverá analisar o pedido da OAB quando o Supremo retomar suas atividades a partir de amanhã (1º).
Uma das principais articuladoras da proposta dos novos tribunais no Legislativo, a OAB pede ingresso no processo na condição de interessada. Inicialmente, a entidade alega que a Anpaf não tem legitimidade para propor a ação, pois não representa um grupo específico de profissionais.
Para a OAB, o Estado não é obrigado a ampliar a toda a estrutura da Justiça quando expande determinado setor. A entidade alega que a Anpaf busca satisfazer "meros interesses econômicos e corporativos" que não tem relação com a necessidade de ampliar a estrutura da Justiça Federal.
A OAB também alega que a tramitação do projeto foi regular, pois o Congresso tem competência para alterar a estrutura do Judiciário por meio de proposta de emenda à Constituição, especialmente se a alteração for no sentido de expansão do Poder. Ao acatar pedido da Anpaf, Barbosa alegou que a iniciativa sobre os novos tribunais deveria ter partido do Judiciário, sob risco de abrir precedentes para futuras interferências entre os Poderes.
A OAB destaca que a eficiência técnica e econômica da criação de tribunais não pode ser analisada agora no Supremo, pois o tema foi objeto de discussão política no Congresso Nacional desde 2001.
Com Agência Brasil
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