Em Brasília, ponte do Lago Sul passa a se chamar Honestino Guimarães
Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha ao projeto que muda o nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães
247 - A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou nesta terça-feira (13) o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Projeto de Lei nº 1697/2021, do deputado Leandro Grass (PV), que muda o nome da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães.
A votação contou com 17 votos favoráveis pela derrubada contra 4, pela manutenção. “O governador não apontou nenhum argumento razoável para vetar a lei. Nós cumprimos todas as exigências de tramitação e fizemos audiência pública para discutir a mudança”, explicou Grass em seu site sobre o assunto.
Honestino Guimarães foi uma das principais lideranças estudantis de Brasília, nos anos 1970, sendo presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE). Ele foi sequestrado no dia 10 de outubro de 1973 e morto pela ditadura militar. “Hoje é um dia histórico para o Distrito Federal e o nosso País. É uma vitória pela memória daqueles que morreram na luta contra a ditadura e na defesa pela democracia”, pontuou o parlamentar.
A votação ocorre no mesmo dia em que o AI-5 foi decretado, em 1968. “Fizemos uma correção histórica”, lembrou Grass. Sobrinho do novo homenageado, Mateus Dounis Guimarães disse que a alteração é muito significativa. “É algo muito importante para estabelecer um novo paradigma, de uma sociedade que quer mais humanidade, mais compaixão e mais fraternidade”, afirmou.
Saiba mais
A ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul, inaugurada em 1976 pelo então presidente Ernesto Geisel e assinada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, homenageava o ex-ditador Costa e Silva. Em 2015, ela chegou a ser alterada para Ponte Honestino Guimarães, mas a troca foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal justamente por não ter havido uma audiência pública para discutir a proposta na época, o que foi superado desta vez.
O antigo nome da ponte feria o artigo 3º da Lei 4.052/2007, que proíbe a utilização de “nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos”. O general Costa e Silva foi citado naquele relatório pelas atrocidades que aconteceram no Brasil durante a sua presidência. (*Com informações da assessoria do parlamentar)
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