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Por envolver questões indígenas, julgamento do assassinato de Bruno e Dom sobe para a Justiça Federal

Segundo representantes da Justiça do Amazonas, como o caso foi motivado pela defesa de território indígena e ocorreu dentro de uma reserva, ele seria de competência da União

Protesto após desaparecimento de Bruno e Dom (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino)

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Carta Capital - A Justiça do Amazonas declinou, nesta quinta-feira 7, da competência para atender os pedidos da Polícia Federal e da Polícia Civil no caso que investiga o assassinato do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista Dom Phillips. A motivação para a decisão, segundo consta no documento assinado pela juíza Jacinta Silva dos Santos, de Tabatinga (AM), seria a motivação e o local do crime.

Segundo a magistrada, o conjunto de provas colhidas até o momento revela que o assassinato de Bruno e Dom foi motivado pela atuação do indigenista “na defesa do território dos povos indígenas do Vale do Javari, do combate a pesca ilegal dentro da reserva indígena e da defesa dos interesses do índios isolados na região” o que levaria o caso, segundo termos da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais superiores, para a competência da União.

“Forçoso concluir que a competência da Justiça Federal ocorre toda vez que a questão versar acerca de disputa sobre direitos indígenas, incluindo as matérias referentes à organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, […] como é o caso dos autos”, diz um trecho da argumentação.

Leia a íntegra na Carta Capital.

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