Presidente do STJ defende uso de mensagens da Operação Spoofing para investigar Lava Jato
"Diante de indícios de excessos funcionais por parte do Ministério Público Federal, mister que se investiguem os fatos para a defesa irrefutável da existência independente e robusta do Poder Judiciário", defendeu o ministro Humberto Martins
247 - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins defendeu o "dever institucional de autodefesa" do Poder Judiciário para justificar o eventual uso de provas ilícitas para abrir inquérito contra os procuradores da força-tarefa da Lava-Jato.
A afirmação foi feita ao apresentar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a abertura, de ofício, de um inquérito utilizando os diálogos revelados da Operação Spoofing, entre procuradores da Lava Jato de Curitiba e o ex-juiz Sergio Moro. As mesnagens mostram que procuradores tentaram investigar, ilegalmente, ministros do STJ para atender interesses de procuradores.
"Não obstante as alegações de que tais provas são ilícitas e de que houve rechaço à autenticidade da prova recolhida na Operação Spoofing, nos autos da Reclamação n 43007, na verdade, não há tal reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal, detentor da prerrogativa constitucional de realizar a correta interpretação do conteúdo jurídico dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais, mas sim o levantamento do sigilo das mensagens trocadas entre membros da magistratura e do Ministério Público", escreveu o ministro.
O esclarecimento foi apresentado a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pediu informações a Humberto Martins em um habeas corpus apresentado pela defesa de procuradores da Lava Jato.
Humberto Martins afirmou ter se baseado no inquérito das fake news, também aberto de ofício pelo STF para investigar ataques aos ministros da Corte.
"Apesar do relatado acima, os direitos fundamentais e garantias constitucionais não podem ser interpretados de forma absoluta diante do conteúdo de outros direitos fundamentais e garantias constitucionais que funcionam como limitadores recíprocos de uma interpretação irrestrita, não podendo, nesse contexto, haver óbice a que o Poder Judiciário cumpra um importante dever institucional de autodefesa, obviamente respeitando ditames legais e garantias constitucionais", prosseguiu o presidente do STJ.
Segundo ele, "diante de indícios de excessos funcionais por parte do Ministério Público Federal, mister que se investiguem os fatos para a defesa irrefutável da existência independente e robusta do Poder Judiciário".
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