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    Proposta do governo facilita calote em dívidas trabalhistas

    Relatório encomendado pelo governo fala em empreendedorismo, enquanto sindicalistas veem chance de fraude

    Porto Alegre - Cédulas falsas com o número de série repetido. Polícia Federal deflagou a Operação Inkjet 2, para desarticular um grupo que fabricava e comercializava dinheiro falsificado (Daniel Isaia/Agência Brasil) (Foto: Romulo Faro)

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    247 - Proposta de reforma trabalhista feita a pedido do governo Jair Bolsonaro limita o uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas da companhia.

    Além disso, o estudo elaborado por especialistas sugere um regime alternativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Constituição passaria a autorizar regras mais flexíveis, a serem definidas em lei.

    Hoje, o patrimônio do sócio pode ser usado para pagar dívida da empresa de acordo com regras previstas no Código Civil, mais limitado, ou no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mais abrangente.

    Magistrados do trabalho, quando não prevista uma regra específica para o caso que julgam, recorrem a leis gerais para fundamentar suas decisões.

    Pelo artigo 50 do Código Civil, são duas as situações em que o juiz poderá evocar a chamada desconsideração da personalidade jurídica —quando sócios ou administradores são responsabilizados pelas dívidas de suas empresas. A primeira delas é em caso de desvio de finalidade, e a segunda, de confusão patrimonial.

    Os autores dizem que as mudanças poderão estimular o empreendedorismo, a geração de emprego e a desburocratização, mas os sindicalistas rejeitam os argumentos e veem precarização, informa reportagem da Folha de S.Paulo.

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