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STF decide que requisito de 'necessidade efetiva' para posse de armas não pode ser ampliado por decreto presidencial

Corte determina que mudanças nas condições de posse devem ocorrer por meio de lei aprovado pelo Congresso

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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247 - Em uma decisão por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrem "efetiva necessidade" em cada caso específico, por razões pessoais ou profissionais. De acordo com reportagem do G1, além disso, a Corte determinou que apenas leis aprovadas pelo Congresso Nacional podem alterar as situações que se enquadram nessa categoria, e não decretos presidenciais.

Os ministros analisaram um conjunto de ações que questionavam pontos do Estatuto do Desarmamento que foram flexibilizados na prática por decretos emitidos pelo governo de Jair Bolsonaro em 2019. Embora esses decretos tenham sido posteriormente revogados durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte decidiu analisar o caso.

Os decretos do governo Bolsonaro ampliaram, na prática, o conceito de "necessidade efetiva", que é um requisito para obter autorização para posse de arma de fogo. As ações aprovadas pelo STF contestaram essa medida e solicitaram que o tribunal proibisse a flexibilização desse conceito por meio de decretos presidenciais.

O caso foi julgado no plenário virtual até a última sexta-feira (30). Votaram a favor do relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça discordaram.

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