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Todos os participantes da "reunião do golpe" podem e devem ser punidos, dizem Lênio Streck e André Callegari

Para os juristas, 'não é preciso esperar o golpe se concretizar para que esteja configurado o crime de golpe'

Jair Bolsonaro em reunião ministerial (Foto: Reprodução)

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247 - Os juristas Lênio Streck e André Callegari afirmam, em artigo publicado no Conjur, que os participantes da reunião realizada no Palácio do Planalto durante o governo Bolsonaro (PL) para discutir um golpe de Estado devem ser punidos. “Não precisamos esperar o golpe se concretizar para que esteja configurado o crime de golpe”, avaliam. 

Para eles, “a reunião — que, atenção, não constitui ato isolado — pode configurar a tentativa de abolir o Estado democrático de Direito (artigo 359-M). Isso tem uma explicação lógica que não precisa de muito esforço jurídico: se esperássemos para punir a abolição do Estado democrático de Direito não haveria punibilidade porque, evidentemente, não teríamos mais este Estado”.

No artigo, os juristas ressaltam que “esse é o caso da norma penal ferida pela reunião que previa a abolição do Estado democrático de Direito. Frise-se que era uma reunião oficial, não realizada em um bar, mas, sim, no Palácio do Governo. E, melhor (ou pior), gravada para a posteridade — e para os autos do processo penal. Na configuração do crime há, repita-se, a necessidade do exame do ‘empreendimento criminoso’. E, para isso, tem-se um conjunto de elementos para além da malsinada reunião”. 

“Parece ser consenso no mundo jurídico que o golpe de estado não é qualquer tipo penal. Ele é sempre obra coletiva, com divisão de trabalho e tarefas. Por isso, as condutas devem ser analisadas em conjunto. Muitas das condutas, tomadas individualmente, constituem ações neutras, mas no conjunto implicam início de execução. E isto é de fundamental relevância”, observa o texto do artigo. 

Ainda segundo eles, é preciso lembrar “um fato que está sendo esquecido: trata-se da possível responsabilidade penal de todos os que participaram da reunião. Isso porque alguns, na qualidade de garantidores deveriam evitar o resultado e assim podem ter cometido um crime comissivo por omissão”.

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