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TRF-4 condena Collor a devolver dinheiro gasto na manutenção da casa da Dinda

Ação movida por um advogado de Porto Alegre questionou as despesas pagas com verba parlamentar para manutenção da casa do senador Fernando Collor

Fernando Collor de Mello e Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos/PR)

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247 - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do senador bolsonarista Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como ‘Casa da Dinda’, em Brasília. 

A senteça foi em resposta a ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem de jornal mostrar, em novembro de 2017, que a casa do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado.

Para os magistrados foi comprovado que os serviços contratados possuem ‘relação direta’ com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.

O julgamento analisou o recurso de Fernando Collor contra a decisão proferida em primeira instância dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa.

A juíza determinou que Collor deveria ‘restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros. De acordo com a reportagem, o senador gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família.

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