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    TSE manda bolsonaristas apagarem mentiras que espalharam contra Lula sobre religião

    Decisão atinge postagens de apoiadores e familiares de Bolsonaro que iniciaram nova onda de fake news contra o ex-presidente

    (Foto: Pixabay | ABR)

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    Lula.com.br - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a remoção, em 24 horas, de uma série de publicações feitas por Flávio, Eduardo Bolsonaro e os responsáveis por outros 24 perfis no Twitter e no Facebook, com a fake news de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva perseguiria cristãos, fecharia igrejas e apoiaria a ditadura na Nicarágua. A liminar determina ao Twitter e ao Facebook que suspendam os posts desinformativos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

    A decisão foi tomada em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança contra os responsáveis pelos perfis. Durante o processo eleitoral, tem se verificado a atuação de uma rede bolsonarista dedicada à propagação de desinformação. O objetivo, claramente, é manipular a opinião pública e promover reiterada campanha difamatória contra Lula — neste caso, incutindo no eleitor a falsa ideia de que o candidato perseguiria e ameaçaria igreja e cristãos.

    Além disso, as publicações desobedecem decisão anterior do próprio TSE, que já determinou a remoção de conteúdos inverídicos no sentido de que Lula apoiaria a invasão de igrejas. A representação ressalta que a legislação eleitoral proíbe expressamente a divulgação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

    “Observo que as publicações impugnadas transmitem, de fato, informação evidentemente inverídica e prejudicial à honra e à imagem de candidato ao cargo de presidente da República nas eleições 2022”, afirmou o ministro na decisão. “As publicações contêm informação manifestamente inverídica e divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação”, acrescentou.

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