Especialista em medicina suplementar aponta inércia dos planos de saúde na pandemia
"O combate à pandemia deveria ter sido coordenado entre ações das áreas pública e privada”, avalia Marcos Patullo, advogado especializado em direito à saúde
Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 - A luta dos profissionais de saúde contra a pandemia de Covid-19 e o negacionismo governamental não contou com um apoio que poderia ter sido decisivo a seu favor e a favor da vida de milhões de brasileiros. As operadoras de planos de saúde não demonstraram a mínima sensibilidade diante da gravidade da nova realidade sanitária. O setor de saúde suplementar não esboçou sequer uma iniciativa em sentido colaborativo face à excepcionalidade do momento, permanecendo socialmente inerte e de olhos voltados aos aspectos mercantis da sua prestação de serviços.
“Os convênios médicos poderiam ter sido mais proativos, por exemplo quanto à testagem do coronavírus, tema que gerou bastante polêmica logo no início da pandemia, porque a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu no seu rol de procedimentos apenas o PCR, não os testes sorológicos. Isso foi objeto de uma ação civil pública e, posteriormente, de uma audiência pública, depois da qual a Agência determinou a inclusão dos testes sorológicos”, lembra Marcos Patullo, advogado especializado em direito à saúde e pesquisador do Cepedisa (Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário).
“A grande maioria dos testes de Covid não foi paga pelos planos de saúde”, denuncia Patullo. Até outubro de 2020, apenas 7% dos testes de Covid-19 tinham sido feitos pelos convênios, observa, enquanto as negativas de realização de testes lideravam as reclamações de pacientes à ANS. “O setor de saúde suplementar poderia ter atuado de uma forma mais presente na testagem, não só facilitando o reembolso desses exames, mas principalmente facilitando o acesso do beneficiário ao teste, sem usar de negativas injustificadas”, acusa.
Patullo afirma conhecer casos de pacientes com dificuldade de encontrar o teste de Covid-19 na rede credenciada do seu convênio médico, além de planos que exigiam relatório médico minucioso para efetuar a testagem, conduta que impede, na prática, que o beneficiário faça o exame, que constitui procedimento de urgência.
“As operadoras deveriam ter consciência de que a saúde suplementar faz parte de uma política pública mais ampla, deveriam saber que são parte do sistema de saúde, a ser compreendido como um todo. O combate à pandemia deveria ter sido coordenado entre ações das áreas pública e privada”, avalia Patullo, que é doutorando do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.
Nesta semana, a ANS anunciou que os planos de saúde individuais terão reajuste negativo em 2021, ou seja, o preço da mensalidade cairá 8,19%, em razão da queda da sinistralidade (em 2020 houve aumento de 8,14%). Ocorre que menos de 20% dos convênios médicos no país são individuais. E os planos coletivos corrigem seus preços livres de qualquer regra. “Os contratos coletivos são desregulamentados, a ANS não controla o reajuste dos planos coletivos. Esse índice negativo que a Agência divulgou acabou escancarando essa realidade de dois mercados que atuam de formas completamente distintas: de um lado, o mercado de planos individuais, que é regulamentado; de outro, o mercado de planos coletivos, que atua de forma desregulamentada e que tem aplicado aumentos de 15%, 16% até 20% nas mensalidades”, explica Marcos Patullo.
Pela legislação, planos coletivos devem ter seus reajustes anuais negociados entre as partes contratantes com base em dois fatores: inflação (reajuste financeiro) e sinistralidade, que é medida por índice que relaciona as receitas com mensalidade auferidas e despesas realizadas com benefícios em um determinado período. Cabe à ANS definir os reajustes dos planos individuais e fiscalizar, não definir, a aplicação dos reajustes dos planos coletivos – no segundo caso, a condescendência da Agência com as operadoras é gritante.
A medicina suplementar parece constituir um setor acima da lei. Claro sinal disso é que deve 2,9 bilhões de reais ao SUS e não paga, como noticiado nesta semana pela imprensa. O ressarcimento ao SUS consta na Lei 9.656, de 1998, e foi criado como uma forma de equilibrar as contas do sistema público e evitar que as operadoras ganhem duas vezes: com as mensalidades pagas e sem gastar com o atendimento aos clientes quando estes recorrem ao sistema público.
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