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    STF julga a partir de 11 de dezembro obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19

    Em uma das ações ajuizada em outubro, o PDT quer garantir a competência de Estados e municípios de promover a vacinação obrigatória contra o novo coronavírus, diante das declarações do presidente Jair Bolsonaro contrárias à eventual exigência da adoção do imunizante

    (Foto: REUTERS/Dado Ruvic)

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    BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em plenário virtual a partir da sexta-feira da próxima semana, dia 11 de dezembro, duas ações que tratam da obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19, conforme o relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski.

    Em uma das ações ajuizada em outubro, o PDT quer garantir a competência de Estados e municípios de promover a vacinação obrigatória contra o novo coronavírus, diante das declarações do presidente Jair Bolsonaro contrárias à eventual exigência da adoção do imunizante.

    Em outra, o PTB --partido aliado de Bolsonaro no Congresso-- quer que o Supremo não determine essa obrigação de se vacinar.

    Na sexta-feira desta semana, dia 4, o STF vai apreciar outra ação em julgamento virtual referente ao Covid-19: se o governo tem de ser obrigado a comprar 46 milhões de doses da vacina desenvolvida pela chinesa Sinovac, a CoronaVac, que será produzida no Brasil pelo Instituto Butantan.

    Bolsonaro vetou o acordo para comprar essas doses e chegou a colocar em dúvida publicamente a eficácia desse imunizante.

    No chamado plenário virtual, os ministros do STF apresentam seu voto por um sistema remoto e não há transmissão ao vivo da sessão.

    Se um ministro quiser, ele pode pedir para que o julgamento ocorra no plenário presencial --o que, na prática, recomeça a apreciação do caso. Durante a pandemia, o plenário presencial tem sido substituído por sessões virtuais, mas neste caso, todos ministros se reúnem ao mesmo tempo e a sessão é transmitida ao vivo.

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