Juiz determina despejo de viúva de João Gilberto no Rio
A sentença determina a rescisão do contrato de locação, que está no nome de João Gilberto, e a viúva Maria do Céu Harris tem 15 dias para desocupar o imóvel. O juiz também determinou o pagamento de aluguéis atrasados
247 - O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, do Rio de Janeiro, determinou o despejo de Maria do Céu Harris, viúva do músico João Gilberto, do apartamento onde ela vivia com o compositor, na Rua Carlos Góes, no Leblon.
A sentença determina a rescisão do contrato de locação, que está no nome do músico, morto em julho de 2019. Harris tem 15 dias para desocupar o imóvel. O juiz também determinou o pagamento de aluguéis atrasados.
A cantora Bebel Gilberto, filha de João e fiadora do imóvel também foi condenada na decisão e deverá pagar débitos do imóvel. Bebel não tem boa relação com Maria, tendo acusado-a em 2019 de tê-la impedido de entrar no apartamento do pai.
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