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Eletrobrás obtém vitória parcial na Justiça para retomar assembleia sobre incorporação de Furnas

Trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária poderão ser retomados a partir de 10 de janeiro

Furnas (Foto: Luiz Coelho L&C/CC BY-SA 3.0 | REUTERS)

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247 - A Eletrobrás anunciou uma vitória parcial nos tribunais, permitindo a retomada dos trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que irá decidir sobre a incorporação de Furnas. Segundo o jornal O Globo, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que possibilita à empresa convocar uma nova assembleia a partir de 10 de janeiro foi comunicada ao mercado nesta terça-feira (2) por meio de um fato relevante.

A AGE, originalmente programada para a última sexta-feira (29), foi suspensa após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região. A liminar impunha uma paralisação de 90 dias e exigia que a Eletrobrás apresentasse um estudo sobre o impacto da incorporação de Furnas nos trabalhadores da subsidiária.

Após um recurso da companhia, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, vice-presidente do TJ-RJ, suspendeu o prazo de 90 dias e permitiu a continuidade dos trabalhos, com a condição de que fosse após 10 de janeiro.

Segundo a reportagem, “a Eletrobrás informou que manterá os trabalhos suspensos até o novo prazo estipulado, na próxima semana, e que eles ‘serão retomados assim que a situação em questão seja devidamente reavaliada pela Companhia’, sendo que ‘os acionistas da Companhia presentes à assembleia serão informados sobre decisões relacionadas à sua conclusão o mais breve possível’”.

A expectativa é que a assembleia delibere a incorporação total de Furnas, que atualmente opera como subsidiária integral da Eletrobrás com “todos os seus bens, direitos, contingências e obrigações”.

O pedido para suspender a liminar, apresentado por trabalhadores de Furnas, argumentava a necessidade de a empresa apresentar um plano ou estudo sobre as consequências da operação para os trabalhadores da subsidiária. Isso incluiria garantias para a manutenção dos acordos coletivos, fundos de pensão recolhidos e o patrimônio jurídico dos empregados após a conclusão da operação.

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