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Tribunal de Roterdã rejeita pedidos contra ex-presidentes da Petrobrás em decisão intermediária

A Petrobrás reforçou que continua a negar todos os argumentos da St. Petrobrás Compensation Foundation e reiterou que o STF reconhece que a empresa foi uma vítima da Lava Jato

Petrobrás (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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247 - A Petrobrás informou em comunicado que o Tribunal Distrital de Roterdã rejeitou nesta quarta-feira (26), em uma decisão intermediária, pedidos formulados pela St. Petrobrás Compensation Foundation contra os ex-presidentes da petroleira Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli.

A decisão intermediária de mérito responde a uma ação coletiva da fundação em face da Petrobrás e outros corréus na Holanda e determinou ainda a produção de prova técnica adicional antes de decisão definitiva de mérito sobre o processo.

Na ação coletiva, a fundação alega que representa os interesses coletivos de investidores não incluídos em acordo celebrado nos Estados Unidos. Tais investidores buscam uma declaração de que os réus agiram ilegalmente contra esses investidores, "não só pela condução de atividades supostamente fraudulentas entre 2004 e 2014, mas também pela divulgação de informações que seriam manifestamente imprecisas e/ou enganosas, o que pretensamente teria causado prejuízos aos referidos investidores", disse a Petrobrás.

A Petrobrás reforçou que continua a negar todos os argumentos da fundação e reiterou que as autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal, reconhecem que a Petrobrás foi uma vítima da Operação Lava Jato.

"Como resultado, a companhia já recuperou cerca de 7,2 bilhões de reais e continuará a buscar todas as medidas cabíveis contra as empresas e pessoas físicas que lhe tenham causado danos."

PROVA ADICIONAL - Na decisão intermediária desta quarta-feira, o tribunal determinou a produção de prova técnica adicional acerca de questões relacionadas às leis brasileira, argentina e luxemburguesa.

A prova técnica adicional consistirá em parecer a ser emitido por uma instituição apontada pelo tribunal em data ainda não definida, em relação ao qual as partes poderão se manifestar antes da publicação da sentença de mérito, que é recorrível, explicou a Petrobrás.

Além de rejeitar pedidos contra os ex-presidentes, o tribunal também adiantou seu entendimento acerca de outras questões que serão reiteradas na sentença de mérito, quando obtidos os pareceres dos experts solicitados.

Dentre seus entendimentos, o tribunal declarou que Petrobrás e a Petrobrás Global Finance B. V. atuaram ilegalmente em relação aos seus investidores, embora não se considere suficientemente informada sobre aspectos relevantes das leis brasileira, argentina e de luxemburgo para decidir definitivamente sobre o mérito da ação, segundo a Petrobrás.

O tribunal confirmou ainda, de acordo com a Petrobrás, que a fundação não pode pedir indenização no âmbito da ação coletiva, o que dependerá do ajuizamento de ações posteriores pelos investidores ou pela própria fundação com esse objetivo. (Com informações da Reuters).

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