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STF não invade competência do Congresso ao diferenciar usuário de traficante, diz André Barros

"Estamos avançando", disse o advogado e militante pela descriminalização da maconha em entrevista à TV 247

André Barros (Foto: Reprodução/Agência Pública)

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247 - O advogado André Barros, militante pela descriminalização da maconha, avaliou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, Não há data para retomada. O placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em entrevista à TV 247, André Barros argumentou o Supremo Tribunal Federal não está invadindo a competência do Poder Legislativo ao julgar a questão. "A discussão baseia-se na definição da quantidade que caracteriza um indivíduo como consumidor, e não traficante". Barros destacou a importância do STF nesse debate, mencionando a adoção de sessenta gramas como um critério de avanço.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos para fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

A abordagem contrasta com a situação em Portugal, onde o critério é vinte e cinco gramas. Barros elogiou a decisão do STF, afirmando: "Sessenta gramas já é um grande avanço." Ele também expôs seu compromisso em defender que a ausência de sessenta gramas de maconha não pode ser considerada como prova material de tráfico. O advogado ressaltou: "O direito é uma luta, não existe. Por exemplo, você tem direito, que é o direito à vida, certo? Se a pessoa vier te matar, tu vai chegar pra ela e falar assim: 'Olha, você não pode me matar porque a lei diz que você não pode matar.' Não, se a pessoa vier tirar a sua vida, você pode ir legítima defesa, matar essa pessoa que você está lutando pelo seu maior direito, que é o direito à vida." Ele concluiu otimista: "Estamos avançando."

Entenda - O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal. A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Assista à entrevista:

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