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    ANA mantém redução de vazão no rio São Francisco

    A Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou até 31 de março a redução temporária da água que é liberada pelos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no Rio São Francisco; a vazão mínima em cada reservatório caiu de 1.300 metros cúbicos por segundo (m³/s) para 1.100 m³/s em abril de 2013; a medida tem o objetivo de garantir o volume d'água necessário para a produção de energia do Sistema Nordeste e o atendimento dos usos múltiplos da Bacia do São Francisco

    A Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou até 31 de março a redução temporária da água que é liberada pelos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no Rio São Francisco; a vazão mínima em cada reservatório caiu de 1.300 metros cúbicos por segundo (m³/s) para 1.100 m³/s em abril de 2013; a medida tem o objetivo de garantir o volume d'água necessário para a produção de energia do Sistema Nordeste e o atendimento dos usos múltiplos da Bacia do São Francisco (Foto: Paulo Emílio)
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    Agência Brasil - A Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou até 31 de março a redução temporária da água que é liberada pelos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no Rio São Francisco. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje (25).

    A vazão mínima praticada em cada reservatório é 1.300 metros cúbicos por segundo (m³/s) e foi diminuída para 1.100 m³/s pela Resolução 442, de 8 de abril de 2013. Segundo a ANA, a medida tem o objetivo de garantir o volume d'água necessário para a produção de energia do Sistema Nordeste e o atendimento dos usos múltiplos da Bacia do São Francisco.

    De acordo com a resolução, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da agência e deve tornar públicas informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco durante o período de vazão mínima reduzida.

    A ANA é o órgão responsável por definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios, para o uso dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas. No caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, a definição será feita em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico.

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