Auxílio-alimentação no TJPE em xeque
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)para a anulação do pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
PE247 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou nesta quinta-feira (26) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), referentes às resoluções número 311/2011 do TJPE e 133/201 do CNJ que resultaram no pagamento de auxílio-alimentação para magistrados pernambucanos. O pedido foi feito pela Seccional Pernambuco da OAB.
“Como as duas resoluções ferem a Constituição Federal, era preciso que a OAB nacional ingressasse com a Adin para derrubar esse pagamento. Em fevereiro deste ano, encaminhamos toda a documentação referente à inconstitucionalidade das medidas”, justificou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
A Resolução 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Já o Tribunal de Justiça editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00.
Mas o Conselho Federal da OAB argumenta, na Adin, que a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. Para a entidade, a Constituição Federal, ao afirmar que se aplica ao MP as mesmas garantias e vedações dadas ao Poder Judiciário, teve o objetivo de dar simetria às instituições no tocante aos meios de permitir que o MP exerça suas funções com autonomia e independência. “Todavia, o fato de os membros do Poder Judiciário não receberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros”, garante a OAB no texto da ação.
Ainda segundo o CFOAB, as Resoluções do CNJ e do TJPE foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante a criação de uma lei. “Estamos diante de uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido”. No texto da Adin a OAB lembra, ainda, que a Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados, o que não ocorreu nesse caso.
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