Deputada Dorinha é condenada por improbidade administrativa
A deputada federal foi condenada pela compra de livros didáticos acima do valor de mercado em 2004, quando era secretária de Educação do Estado; Dorinha teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, deverá pagar multa de R$ 70 mil e restituir solidariamente o dano ao erário no valor de R$ 111.125,00; outras cinco pessoas e uma empresa também foram condenadas na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2011; em nota, Professora Dorinha defendeu a legalidade da compra dos livros, disse que o TCU aprovou as contas da Seduc de 2003 e 2004 e que irá recorrer da sentença
Tocantins 247 – A Justiça Federal no Tocantins decidiu condenar a deputada federal Professora Dorinha (DEM), outras cinco pessoas e uma empresa pelo crime de improbidade administrativa. A decisão está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 20. A sentença é do dia 26 de fevereiro e é assinada pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Ubiratan Cruz Rodrigues.
A deputada Maria Auxiliadora Seabra Rezende foi condenada à perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao ressarcimento do dano causado ao erário estadual, no valor de R$ 111.125,00, mais multa civil no valor de R$ 70 mil, além da proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios.
Também foram condenados na mesma ação Delio de Araujo Borges Junior, Fernando Gouveia Gondim, Daniel Rodrigues, Jose Alventino Lima Filho, Maria Do Socorro Leite Coutinho e a Educar Livros Comercio E Representações Ltda.
A condenação veio por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que entrou em 2011 com Ação Civil Pública contra os acusados. Segundo a sentença do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues, no ano de 2004, sob a gestão de Dorinha Seabra, a Secretaria de Educação e Cultura do Estado utilizou recursos da União para comprar 875 exemplares do livro didático “Manual de Anatomia Humana” ao preço de R$ 279 cada um, o que totalizou R$ 224.125,00. Só que em 2002, a Seduc havia comprado 200 exemplares do livro “Investigando o corpo humano”, pelo preço unitário de R$ 31,10.
Segundo o juiz Ubiratan Rodrigues, o superfaturamento na compra dos livros didáticos demonstrou a falta de zelo com recursos públicos.
“A ação ilegal e imoral deliberada dos demandados de agir contrariamente às atribuições de seus cargos, que abrangem, dentre outras missões relevantes, a salvaguarda da coisa pública e fiscalização quanto à correta aplicação dos recursos financeiros, demonstram a ausência de decoro e honradez necessários ao regular exercício de suas atribuições, o que revela a gravidade de suas condutas, suficiente para aumentar sua reprovação, notadamente quanto à aplicação da multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e do tempo de suspensão dos seus direitos políticos”, diz o juiz na sentença.
Clique aqui para ler a sentença do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues.
Em nota, a deputada Professora Dorinha defendeu a legalidade da aquisição dos livros didáticos e afirmou que o Tribunal de Contas da União considerou regulares e aprovou as contas da Secretaria de Educação do Estado nos de 2003 e 2004, o que comprovaria a legalidade da gestão.
A deputada disse também que ainda cabe recurso contra a decisão. "A defesa técnica já está trabalhando para demonstrar a regularidade e legalidade na administração da SEDUC/TO no período investigado", afirmou.
Leia na íntegra o posicionamento da deputada Professora Dorinha.
"Em relação à decisão da Justiça Federal, trata-se de ação civil pública com a finalidade de apuração supostas ilegalidades na aquisição de bens pela Secretaria de Educação do Estado do Tocantins entre os anos de 2003 e 2004.
Todos os procedimentos administrativos investigados guardam a CORRETA REGULARIDADE E LEGALIDADE, uma vez que a aquisição de bens pela SEDUC/TO sempre foi precedida de parecer técnico-pedagógico, parecer administrativo e análise jurídica pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, ratificado pelo Controle Interno e respeitos às orientações pedagógicas e administrativas emanadas do Ministério da Educação e Cultura - MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional – FNDE, situação que comprova a REGULARIDADE e LEGALIDADE na condução dessa Pasta no período investigado.
Ademais, é importante ressaltar que o Tribunal de Contas da União – TCU – principal órgão responsável pela fiscalização de ações executivas, já considerou REGULARES e APROVOU as contas da Secretaria nesses anos, outorgando total quitação à gestora, e ratificando a REGULARIDADE E LEGALIDADE NA GESTÃO e trato da coisa pública nos processos administrativos.
Por fim, importante informar que ainda cabe recurso contra a decisão e a defesa técnica já está trabalhando para demonstrar a regularidade e legalidade na administração da SEDUC/TO no período investigado.
Ascom Deputada Professora Dorinha"
(Atualizada às 17h43)
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: