Governo tem 72 horas para nomear defensor
Por decisão da Justiça, o governo de Alagoas tem 72 horas para nomear um defensor público para o município de Água Branca; ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público para que o estado fosse obrigado a nomear um defensor público e o lotasse no município; o não cumprimento implica multa diária de multa diária é de R$ 5 mil
Alagoas247 - O governo do Estado tem 72 horas para nomear um defensor público para a Comarca de Água Branca, conforme determinação do juiz Rômulo Vasconcelos de Albuquerque, da Vara do Único Ofício do município, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL). O prazo para cumprimento da decisão judicial começa a contar a partir do momento em que o governo estadual for oficializado do procedimento. A multa diária é de R$ 5 mil por descumprimento.
No mês passado, o promotor de Justiça de Água Branca, Eládio Pacheco Estrela, ajuizou uma ação civil pública com medida de liminar em desfavor do Estado de Alagoas para que ele fosse obrigado a nomear um defensor público e o lotasse no município. Na impossibilidade de prover o cargo por conta da falta de candidatos aprovados em concurso público, o Estado deveria designar um membro da Defensoria Pública Estadual para atuar na Comarca de Água Branca e no Termo de Pariconha, ao menos, uma vez por semana, com o objetivo de atender as demandas da população local.
No procedimento, Eládio Pacheco lembrou ainda que o Ministério Público Estadual, mesmo com quadro reduzido de promotores de Justiça e orçamento limitado, sempre garantiu, no mínimo, representação semanal nas comarcas de Alagoas, por meio de membro titular, substituto ou designado. Ainda em caso de impossibilidade comprovada de designação pela Defensoria Pública, o promotor pede que o Estado contrate um escritório de advocacia, por processo licitatório regular, no prazo de 90 dias.
Acúmulo de função
O acesso à Justiça pela população carente de Água Branca e Pariconha era facilitado pela Assistência Judiciária das Prefeituras Municipais, por meio das suas Procuradorias, até o dia 9 de maio, quando o Executivo da primeira cidade deixou de desempenhar a função. Desde então, o Ministério Público assumiu a lacuna em defesa dos hipossuficientes da localidade, já que, em ofício, a Defensoria Pública afirmara ser impossível a designação de um membro do seu quadro para atuar nos municípios sertanejos.
Na ação civil pública ajuizada em novembro, o promotor destaca que, no cotidiano de trabalho da comarca, diversas audiências são remarcadas por falta de defensor público ou realizadas por advogados ad hoc, que são bacharéis designados pelo poder público, em caráter de urgência, para atuar no ato específico em defesa do desassistido.
No procedimento, Eládio Pacheco questiona também a distribuição dos defensores públicos nos municípios, uma vez que Penedo, com 60.389 habitantes, possui três representantes da Defensoria Pública Estadual, enquanto Delmiro Gouveia, com quase 51 mil habitantes, não possui defensor algum.
Com gazetaweb.com
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