Justiça nega volta de Bruno aos gramados
A Justiça mineira indeferiu o pedido de trabalho externo feito pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes para que ele voltasse a jogar, mesmo o réu tendo contrato fechado de cinco anos com o Montes Claros Futebol Clube; o ex-goleiro foi condenado a 22 anos de prisão em regime fechado pelo desaparecimento da sua ex-amante Eliza Samúdio; o Judiciário argumentou que a profissão de goleiro é incompatível com a possibilidade de trabalho externo, não há documento para comprovar o vínculo empregatício de Bruno com o clube, e o ex-goleiro não teria cumprido ainda 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo
Minas 247 – A Justiça de Minas indeferiu o pedido de trabalho externa feito pela defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes para que ele voltasse a jogar, mesmo o réu tendo contrato fechado de cinco anos com o Montes Claros Futebol Clube, do Norte mineiro. O ex-goleiro foi condenado, no final de 2012, a 22 anos de prisão em regime fechado pelo desaparecimento da sua ex-amante Eliza Samúdio. O crime foi descoberto em 2010 e corpo da mulher nunca foi encontrado.
De acordo com a justificativa apresentada pelo juiz Famblo Santos Costa de Francisco Sá para negar trabalho externo a Bruno, a profissional de goleiro não é compatível com as possibilidades previstas na legislação para condenados em regime fechado.
"O atendimento da demanda apresentada, afetaria a segurança interna e externa desta Unidade Prisional, uma vez que seria necessário disponibilizarmos efetivo para cumprimento da escolta diariamente e, ainda, manutenção da guarda durante o decorrer do dia", diz um trecho da decisão.
Ainda segundo o texto, a unidade prisional também deveria dispor "de viaturas para realização do transporte, sendo que esta Unidade possui apenas 04 (veículos) para atendimentos de todas as demandas, incluindo demandas judiciais para todo o Estado, pois 90% da nossa população carcerária não pertencem a esta região".
Na decisão, o juiz diz, ainda, que não existe contrato de trabalho, cópia da carteira de trabalho assinada e nem estatuto comercial do clube que atestem o vínculo empregatício. O magistrado afirma, também, que Bruno não teria cumprido ainda 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo.
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