MP cobra informação sobre lucros das empresas de ônibus
Promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira expediu nesta sexta-feira novos ofícios às empresas concessionárias do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia requisitando informações sobre sua contabilidade; no ano passado, o MP já havia pedido os dados, mas as empresas não enviaram nada; existe muito mistério em torno dos lucros das empresas, que se recusam a expor suas planilhas de gastos e lucros
MP-GO - A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu nesta sexta-feira (20/2) novos ofícios às empresas concessionárias do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia requisitando informações sobre sua contabilidade. Em 2014, o Ministério Público havia encaminhado ofícios cobrando os mesmos dados, mas eles não foram atendidos pelas empresas.
As informações requisitadas visam instruir investigação em andamento na promotoria e que visa apurar, entre outros pontos, a omissão de dados sobre a margem de lucro e os custos das concessionárias. Assim como da primeira vez, os documentos encaminhados cobram de forma detalhada de cada empresa dados minuciosos sobre custeio e investimento.
Segundo explica a promotora, os ofícios foram elaborados com base nas instruções da equipe técnica pericial contábil do MP sobre as informações que são imprescindíveis para instruir a investigação. Antes das orientações dos peritos, a promotora havia requisitado a planilha de custos aos órgãos públicos competentes, mas os dados foram insuficientes para conclusões sobre os investimentos e custos do setor. O prazo especificado nos novos ofícios para repasse dos dados à promotoria é de cinco dias, a serem contados do recebimento das requisições. Caso as informações não sejam repassadas, a promotoria estuda a possibilidade de ajuizar ação de prestação de contas.
Nos novos ofícios enviados às empresas concessionárias, os dados requisitados são: a) quantos passageiros a empresa transporte por mês; b) quanto a empresa desconta a título de contribuição ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (Setransp); c) quanto é descontado a título de contribuição ao consórcio das empresas; d) cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento dos livros diário e razão, com o respectivo registro nos órgãos competentes referentes aos exercícios de 2013 e 2014; e) cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas diretamente do livro diário referentes ao mesmo período; f) balancete por centro de custo em meio magnético (CD) do período em questão; g) razão em meio magnético (CD) de todas as contas contábeis dos exercícios de 2013 e 2014, e h) relação de veículos circulantes nos anos de 2013 e 2014, contendo marca/modelo, ano de fabricação/ano modelo, valor de aquisição, depreciação acumulada e capacidade de passageiros. Os ofícios foram enviados a todas as concessionárias que atuam no sistema: HP Transportes Coletivos, Rápido Araguaia, Viação Reunidas, Metrobus e a Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego).
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: