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    MP quer exoneração de parentes no TCE

    Recomendação, para coibir a prática de nepotismo, é destinada aos servidores e ao presidente do TCE, Edson Ferrari; promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno afirma que envolvidos estão sujeitos a responsabilização pela improbidade, inclusive com o ajuizamento de ação constitucional de ressarcimento ao erário; os três servidores são Luiz Murilo Pedreira e Sousa, Wanda de Almeida Pedreira e Sousa e Paulo Gustavo Pedreira e Sousa

    MP quer exoneração de parentes no TCE
    Realle Palazzo-Martini avatar
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    MP-GO_ Como desdobramento de inquérito civil público instaurado em maio deste ano para apurar individualmente casos de nepotismo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, após análise de documentação requisitada, o MP recomendou a um primeiro grupo de pessoas que peçam, por iniciativa própria, suas exonerações.

    De acordo com a promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, a medida deve ser tomada no prazo de dez dias, sob pena de responsabilização pela improbidade, inclusive com o ajuizamento de ação constitucional de ressarcimento ao erário, em razão das consequências danosas dessa ilegalidade. Ela acrescenta que os documentos remetidos pelo TCE estão sendo avaliados e as recomendações são emitidas de acordo com a constatação do nepotismo em cada caso.

    O presidente do TCE, Edson Ferrari, receberá notificação sobre a constatação da prática de nepotismo pelos servidores Luiz Murilo Pedreira e Sousa, Wanda de Almeida Pedreira e Sousa e Paulo Gustavo Pedreira e Sousa, devendo o gestor tomar as iniciativas administrativas necessárias para cessar a situação de incompatibilidade das nomeações desses servidores, também no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilidade solidária das autoridades envolvidas, no que diz respeito à restituição dos valores percebidos em violação à legalidade.

    Irregularidades

    A promotora de Justiça explica que, na prática, o Ministério Público tem procurado combater o nepotismo naquele órgão ao propor, ainda em 2009, uma ação direta de inconstitucionalidade, até hoje em trâmite no Judiciário, sobre a instituição do plano de carreira e quadro permanente dos servidores do TCE por afrontar a Constituição Estadual, ao criar todo um quadro suplementar no âmbito do tribunal.

    Naquele mesmo ano, uma ação do MP pediu a nulidade de atos administrativos do TCE que materializaram a efetivação de servidores ocupantes dos cargos constantes naquele cargo suplementar. O autor da ação, Fernando Krebs, sustentou, na ocasião, que “o TCE buscava arranjar estabilidade a servidores comissionados admitidos após 1988”.

    Em 2006, antes mesmo dessas iniciativas, um termo de compromisso foi firmado com a Corte de Contas para pôr fim ao nepotismo naquele órgão, devendo o TCE tomar uma série de providências, inclusive a realização de concurso público.

    Imediatamente após a aprovação do Súmula Vinculante n° 13, o MP expediu recomendação a todos os poderes do Estado e a órgão como o TCE para que dessem cumprimento à decisão do Supremo.

    Marlene Nunes esclarece que, embora as ações tenham aspecto amplo, podendo resultar na correção de irregularidades gerais no quadro do TCE, o inquérito aberto por ela tem objeto explicitamente separado dos questionamentos judiciais já existentes, centrando-se inicialmente em 13 casos individuais, número que pode, inclusive, ser ampliado ao longo da apuração. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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