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    MTB, que fez Tânia falar, quer silêncio de Cachoeira

    Alvo de operao da PF, a milionria Tnia Bulhes contratou Marcio Thomaz Bastos e conseguiu escapar da priso, ao jogar toda a culpa no seu contador; com Cachoeira, o advogado faz de tudo para evitar a delao premiada; a quem se protege?

    MTB, que fez Tânia falar, quer silêncio de Cachoeira (Foto: Montagem/247)
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    247 – Cada caso é um caso e nem sempre a mesma estratégia é recomendável a todos os clientes. Eis o que Marcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, poderá alegar diante do caso Carlos Cachoeira. Numa das primeiras defesas que assumiu depois de reassumir a advocacia, Thomaz Bastos conseguiu evitar que sua cliente, a milionária Tânia Bulhões, mulher de Alexandre Grendene, fosse presa, ao propor a ela o benefício da delação premiada. Tânia atribuiu toda a culpa pelo esquema de sonegação em suas lojas de luxo ao contador e, desta maneira, foi condenada apenas a prestar serviços comunitários.

    Com Carlos Cachoeira, porém, é diferente. Thomaz Bastos já fez circular entre a classe política a versão de que o contraventor não fará delação nem será um homem-bomba. E que ele não revelará os negócios ou doações que fez a políticos do PT, da base aliada e da oposição. É, cada caso é um caso.

    Leia, abaixo, reportagem sobre a delação premiada de Tânia Bulhões, orientada por Thomaz Bastos:

    SÃO PAULO - A empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle, alvo maior da Operação Porto Europa, aderiu à delação premiada no processo que responde por fraude em importação. Perante o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6.ª Vara Federal Criminal, ela assinou pacto em que se compromete a revelar "atividades ilegais exercidas pelos corréus e doleiros" que teriam participado do suposto esquema desvendado pela Polícia Federal em 2009.

    O juiz fixou em R$ 1,7 milhão o valor da indenização que ela terá de desembolsar a título de reparação ao Tesouro. Parte desse montante já foi quitado – R$ 537 mil vieram das apreensões em moeda nacional feitas pela PF na residência e no escritório comercial de Tânia e R$ 340 mil do leilão de uma Mercedes-Benz. O restante, R$ 822 mil, será repassado a entidades beneficentes. Nos casos de delação, o magistrado tem por hábito destinar recursos a excluídos.

    Diante da possibilidade de sofrer restrições de direitos ao final da ação penal, Tânia se dispõe a prestar serviços comunitários nas áreas em que diz ter "larga experiência" – artes plásticas, decoração e perfumaria. A defesa sugere que "essas áreas sejam focadas em forma de aulas de pintura em tela, em aquarelas, colagem, modelagem, bem como ainda de decoração".

    Tânia é defendida por dois dos principais criminalistas do País, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e Arnaldo Malheiros Filho, cotado para assumir a vaga do ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal.

    A delação é um instituto que a legislação prevê nas investigações sobre crime organizado. Em troca do perdão judicial ou de redução drástica de pena, o réu aceita colaborar com a Justiça. É o caso de Tânia, proprietária de luxuosa loja de decoração nos Jardins, em São Paulo. Segundo a PF, empresas dirigidas por ela importavam mercadorias dos EUA e da Europa subfaturando os valores – em alguns casos, só 10% do valor do produto era declarado ao Fisco. A prática geraria "redução dolosa de tributos". O suposto esquema, que teria funcionado entre 2004 e 2006, é semelhante ao descoberto pela Operação Narciso, que atingiu a butique Daslu em 2005.

    Fraude

    O processo criminal contra Tânia e outras 13 pessoas foi aberto em junho deste ano. Os réus são acusados de fraude a importações, evasão de divisas, falsidade ideológica, fraude cambial e quadrilha organizada transnacional. A pedido da Procuradoria de República em São Paulo, De Sanctis determinou abertura de inquérito na PF para apurar lavagem de dinheiro e avaliação de evolução patrimonial porque suspeitava que a empresária possuía uma sociedade offshore.

    O objetivo era saber se o crescimento patrimonial de Tânia é compatível com a renda obtida com as lojas e se houve conversão de valores ilícitos em suas atividades econômicas.

    À folha 3 do termo de delação premiada, o juiz deixa em aberto a possibilidade de concessão de benefícios à empresária também na investigação sobre lavagem de dinheiro. Mas adverte que "a abrangência do procedimento dependerá do teor das afirmações por parte da acusada". De Sanctis determinou que a empresária submeta a sua análise qualquer viagem ao exterior, mudança de endereço ou ausência da residência por mais de 10 dias.

     

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