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Mulher é chamada de gorila, macaca e escrava podre por se recusar a pagar adiantado por serviço

Caso de racismo aconteceu em Campo Grande, MS, após a vítima tentar contratar transporte escolar para a irmã

Vítima evita mostrar o rosto (Foto: Reprodução da TV Morena)

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247 - Uma mulher, de 26 anos, foi vítima de injúria racial após ter negado pagar adiantado por um serviço de transporte escolar. O crime aconteceu nesse sábado (25), no bairro Paulo Coelho Machado, em Campo Grande.

O G1 informa que a vítima registrou boletim de ocorrência, na quinta-feira (23). Segundo o relato, a jovem encontrou o número do suspeito em um grupo de bairro da capital e entrou em contato com o motorista. 

Nas mensagens, o suspeito teria solicitado o pagamento adiantado via pix, para poder levar a irmã da vítima à escola.

Ainda de acordo com o BO, em resposta a mulher teria dito que não pagaria antecipado, por causa de golpes e que, após o serviço, entregaria o valor combinado. O suspeito então enviou o áudio informando que estava ofendido, pois nunca aplicou golpe em ninguém.

"E ai família de gorila, macaca, beleza? Já falou com o advogado já macaca? Volta para a floresta. Preto, feio, ridículo, macacos a gente não trabalha, ta bom? Vocês não tem e vocês nunca vão ter espaço na sociedade. Vocês tem tudo que morrer, seus escravos podres", disse o motorista.

O G1 tentou entrar em contato com o autor da ofensa, mas a ligação não foi completada.

Para a reportagem, o pai da vítima relatou que acreditou que poderia ter sido trote.

"Indicaram esse telefone, ela entrou em contato e ele disse toda essa barbaridade. Aí para sabermos se foi trote ou não, minha filha pediu para outra pessoa entrar em contato com ele, uma amiga branca. Ele tratou essa menina super bem, com respeito e tudo. Isso aconteceu só porque a minha filha é de cor", desabafou o pai da jovem.

O caso foi registrado com injuria racial na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).

Lei sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532/2023).

A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Enquanto o racismo ofende todo um grupo ou coletividade, por causa da raça ou pela cor, a injúria racial acontece quando a ofensa atinge a dignidade de uma pessoa específica, seja por sua raça, cor, etnia ou procedência nacional. Quase sempre está associada ao uso de palavras depreciativas com a intenção de ofender a honra da vítima. A mudança na lei é um passo importante na luta antirracista, já que muitas vezes as ofensas são feitas em tom de piada, e o autor do crime se justifica dizendo que não quis ofender. Com a lei, a injúria racial se torna um crime inafiançável e sem prazo para que os autores sejam punidos pela Justiça. 

 


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