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Prefeitura regulamenta lei sobre ‘zona azul”

Quem estaciona em ruas movimentadas vai ter que pagar por isso; já está em fase de regulamentação, por parte da Prefeitura de Maceió, uma Lei que estabelece a 'Zona Azul', local onde é possível estacionar mediante o pagamento de uma taxa

Quem estaciona em ruas movimentadas vai ter que pagar por isso; já está em fase de regulamentação, por parte da Prefeitura de Maceió, uma Lei que estabelece a 'Zona Azul', local onde é possível estacionar mediante o pagamento de uma taxa (Foto: Voney Malta)

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Alagoas247 - gratuito em algumas ruas movimentadas de Maceió estão com os dias contados. Nesta quinta-feira (4), foi publicado no Diário Oficial a regulamentação da Lei Municipal nº 5066, que estabelece a implantação da chamada "zona azul". Por meio dela, será cobrada uma taxa para que os condutores de carros e motos possam estacionar seus veículos nas vias públicas da cidade.

De acordo com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), a cobrança será iniciada somente no próximo ano, depois que for feita a licitação para contratação de uma empresa que ficará responsável pelo recolhimento das taxas. A expectativa é que o processo de escolha da empresa seja realizado nos primeiros meses de 2015.

As ruas que contarão com a zona azul também ainda não foram definidas, mas o Centro de Maceió e algumas vias situadas próximo a faculdades da capital estão inclusas na lista. Para estacionar nesses locais, será cobrada uma taxa de R$ 2 por hora, R$ 1 por 30 minutos, R$ 0,033 por minuto e R$ 0,0005 por segundo.

Segundo o decreto, a permanência do condutor ou passageiro dentro do veículo não desobriga o pagamento do preço de ocupação da vaga de estacionamento. As vagas estacionadas em frente a farmácias, hospitais, prontos-socorros e quaisquer outros locais estratégicos que necessitam de parada e emergência, bem como destinadas a pontos de ônibus, de táxis e de veículos de aluguel não integrarão as vagas da zona azul.

Já os condutores de veículos de grande porte que tentarem fazer a carga e a descarga de mercadorias fora do horário estabelecido pela SMTT, vão ter que pagar uma taxa de R$ 10 por dia. Serão estabelecidas áreas de estacionamento especial para idoso e deficientes, que serão devidamente sinalizadas.

A SMTT será a responsável pela aplicação das multas e pela fiscalização, devendo disponibilizar, a cada 200 vagas de estacionamento, pelo menos um agente de trânsito.

Com gazetaweb.com

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