Senador propõe teto para doações de pessoas físicas
Defensor do incentivo à contribuição voluntária dos cidadãos para campanhas eleitorais, o senador Walter Pinheiro (PT) elaborou um projeto de lei que proíbe o financiamento por empresas e estabelece um teto para as doações de pessoas físicas; "A proposta permite doação de pessoas físicas, mas limitada a 10% da renda bruta ou o teto de ministro do STF, o que for menor. Assim, nenhum cidadão poderá doar mais do que R$ 34.000 por ano, em valores atuais, o que mitigaria a desproporção de influência no pleito em função da posse de fortuna pessoal", diz o petista
Bahia 247 - Defensor do incentivo à contribuição voluntária dos cidadãos para campanhas eleitorais, o senador baiano Walter Pinheiro (PT) elaborou um projeto de lei que proíbe o financiamento por empresas e estabelece um teto para as doações de pessoas físicas.
"A proposta permite doação de pessoas físicas, mas limitada a 10% da renda bruta ou o teto de ministro do STF, o que for menor. Assim, nenhum cidadão poderá doar mais do que R$ 34.000 por ano, em valores atuais, o que mitigaria a desproporção de influência no pleito em função da posse de fortuna pessoal", diz o petista.
Para Pinheiro, o ideal é a instituição de um modelo envolvendo o cidadão, que, livremente, vai dizer para quem, com quem e quando ele quer aportar algum recurso para que alguém possa defender suas ideias. "Esse doador vai se identificar, vai se apresentar no ato da sua doação. Essa é a melhor forma, inclusive, de o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) coletar a prestação de contas. Portanto, é a forma mais eficaz de você combater a corrupção, o desvio, 'caixa dois' e outras coisas mais".
O senador baiano propõe ainda "vedar ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa jurídica, de direito público ou privado, nacional ou estrangeira, ou de pessoa física estrangeira, e definem regras para o repasse de doação aos partidos, restritas às pessoas físicas".
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