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TJ/AL decide interditar cozinha de resort

Localizado em Maragogi, litoral Norte de Alagoas, o Resort Miramar Brasil Ltda teve a sua área de preparo e manipulação de alimentos interditada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, José Carlos Malta Marques; com isso fica mantida ação da Vigilância Sanitária que havia fechado o hotel após denúncia de um surto alimentar que causou a hospitalização de 48 hóspedes; vigilância afirma que faltam condições de higiene e que os surtos ocorrem desde 2012; em março daquele ano uma infecção alimentar causou a morte de uma turista argentina

Localizado em Maragogi, litoral Norte de Alagoas, o Resort Miramar Brasil Ltda teve a sua área de preparo e manipulação de alimentos interditada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, José Carlos Malta Marques; com isso fica mantida ação da Vigilância Sanitária que havia fechado o hotel após denúncia de um surto alimentar que causou a hospitalização de 48 hóspedes; vigilância afirma que faltam condições de higiene e que os surtos ocorrem desde 2012; em março daquele ano uma infecção alimentar causou a morte de uma turista argentina (Foto: Voney Malta)

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Alagoas247 - A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta quarta-feira (26), a interdição da área de preparo e manipulação de alimentos do Resort Miramar Brasil Ltda, situado em Maragogi, no litoral norte de Alagoas. A Vigilância Sanitária Estadual havia interditado o local, mas uma decisão da Vara de Maragogi, de 11 de outubro, permitia o retorno do funcionamento.

O desembargador presidente, José Carlos Malta Marques, suspendeu liminar do primeiro grau, em decisão publicada nesta quarta-feira (26), no Diário da Justiça. A ação da Vigilância Sanitária que resultou na interdição originou-se de uma denúncia da ocorrência de um surto alimentar no estabelecimento, causando a hospitalização de 48 hóspedes.

A Vigilância afirma que o local não reúne as mínimas condições de higiene e que os surtos no hotel têm sido constantes desde 2012. Em março daquele ano, informou a Vigilância, ocorreu uma infecção alimentar que causou a morte da turista argentina Lilian Elizabet Inza.

O presidente José Carlos Malta explica que uma suspensão de liminar só é admitida em caso de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que foi demonstrado pela Vigilância no processo, que apresentou fotografias do local.

"Está demonstrada a possibilidade de grave lesão à saúde pública, tendo em vista que, não bastasse as condições precárias de higiene [...] há notícia de vários casos de intoxicação alimentar de pessoas que estavam hospedados no estabelecimento interditado, inclusive ocasionando o óbito de uma delas" fundamentou José Carlos Malta.
Com gazetaweb.com e assessoria

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