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Juiz paulista rejeita novo pedido da CONIB contra Breno Altman

Entidade sionista queria censurar postagens críticas do jornalista e proibir quaisquer manifestações futuras de sua autoria sobre o genocídio do povo palestino

Breno Altman e logotipo da Confederação Israelita do Brasil (Foto: Opera Mundi | Reprodução)

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Opera Mundi - A Confederação Israelita do Brasil (CONIB), no dia 19 de dezembro de 2023, ingressou com novo pedido contra Breno Altman, fundador de Opera Mundi, junto à 16ª Vara Cível de São Paulo, emendando ação inicial que havia apresentado no dia 22 de novembro.

O juiz Paulo Bernardi Baccarat havia deferido liminar, em um primeiro momento, atendendo parcialmente o pleito da reclamante. A decisão, de caráter provisório, determinava a retirada, pelo próprio autor, de sete postagens das redes Facebook, Instagram e X (ex-Twitter), sob pena de multa diária fixada em R$ 500 dia, até um total de R$ 180 mil.

Descontente com essa deliberação, a CONIB recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Também retornou ao magistrado de primeiro grau, para reivindicar novas punições ao jornalista, além de solicitar que sua citação pudesse ser feita por WhatsApp. 

Segundo a associação israelita, Altman teria publicado seis novos textos “com conteúdo de ódio”, “imputando à CONIB ser defensora de uma doutrina racista [...] e agência de um Estado estrangeiro”. Com esse argumento, a entidade reivindicou a retirada imediata dessas postagens e a interdição de qualquer manifestação do acusado, “em qualquer rede social”, contra a associação, seus advogados e procuradores, “sob pena de multa diária não inferior a R$ 1.320,00”. 

O juiz negou, no dia 8 de janeiro, as demandas da reclamante. Preliminarmente, determinou que a CONIB oferecesse um endereço correto para a intimação do jornalista, “com recolhimento das despesas para citação postal ou por oficial de justiça”, refutando a possibilidade de recorrer à mensagem digital.

Quanto ao mérito, Baccarat foi taxativo: “indefiro a emenda, porque [...] as postagens em rede social que pretende debater são interesses pessoais, que não podem ser objeto de ação civil pública.”

A CONIB pode novamente recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reverter a decisão.

Entenda o caso - Breno Altman, fundador de Opera Mundi, é alvo de decisões judiciais, todas monocráticas e em caráter liminar - ou seja, nenhuma delas, até o momento, julgou o mérito das ações. Essas decisões foram tomadas pela Justiça de São Paulo, que acatou pedidos da Conib que têm como objetivo censurar os comentários críticos de Altman ao sionismo.

São elas:

  • Primeira instância civil: liminar do juiz Paulo Bernardo Baccarat, de 22 de novembro. Em 8 de janeiro, Baccarat rejeitou pedido de inclusão feito pela Conib de novas postagens de Breno Altman no processo.
  • Primeira instância penal: liminar da juíza Maria Carolina Ackel Ayoub, de 30 de novembro. Esta decisão em SP ocorreu após a Procuradoria do Ministério Público do Rio ter pedido o arquivamento de um processo similar.
  • Segunda instância civil: liminar do desembargador Luiz Augusto de Sales Vieira, de 26 de dezembro, em decisão semelhante à do juiz de Baccarat de 22 de novembro.

Todas as decisões contra o jornalista determinam que ele ou as redes sociais excluam mensagens publicadas por Altman em suas redes sociais, no qual há críticas do caráter racista do Estado de Israel e da política do governo do premiê Benjamin Netanyahu. A defesa do fundador de Opera Mundi está recorrendo contra essas decisões.

O jornalista também é alvo de um inquérito da Polícia Federal, decorrente de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, também iniciada por denúncia da Conib.

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