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Quais doenças permitem aposentadoria por invalidez?

Não existe um rótulo sobre os tipos de doenças que podem receber aposentadoria por invalidez.

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Afinal, tem o direito a receber a aposentadoria qualquer pessoa que é considerada inválida e incapaz de realizar atividades diárias.

 Entenda a seguir algumas doenças que permitem que você receba a aposentadoria por invalidez.

1. Esquizofrenia

 A esquizofrenia é uma doença mental grave que afeta a capacidade da pessoa de pensar, sentir e se comportar de forma clara. 

 Ela é caracterizada por episódios psicóticos, delírios, alucinações, pensamentos desordenados e falta de motivação. 

 De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a esquizofrenia é uma das doenças que pode permitir a concessão de aposentadoria por invalidez, especialmente nos casos em que o indivíduo não consegue realizar atividades laborais de forma estável e segura. 

 O artigo 151 da Lei 8.213/91 dispensa a carência para a concessão do benefício nos casos de doenças graves, o que inclui a esquizofrenia. 

 Além disso, o processo de concessão passa por uma avaliação criteriosa que inclui o pente fino no INSS, para garantir que somente aqueles que realmente necessitam do benefício o recebam. 

 Nesses casos, o auxílio de um Advogado Previdenciário pode ser crucial para orientar o segurado, assegurando que todos os documentos médicos e laudos necessários sejam apresentados de forma adequada e que os direitos do segurado sejam respeitados durante todo o processo.

2. Câncer

 O câncer é outra doença que pode levar à aposentadoria por invalidez, dependendo do estágio e da gravidade da condição. 

 O INSS classifica o câncer como uma doença grave, principalmente quando está em estágio avançado ou quando a pessoa está submetida a tratamentos agressivos como quimioterapia e radioterapia, que podem comprometer severamente a capacidade de trabalho. 

 O câncer pode ser considerado para a concessão de aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir carência, conforme estipulado no artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91. 

 Contudo, é essencial que o segurado apresente relatórios médicos detalhados que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

 No Brasil, muitos pacientes oncológicos recorrem ao Auxílio-Doença durante o tratamento e, se a condição evoluir de forma que impossibilite o retorno ao trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser requerida. 

 O acompanhamento de um Advogado Previdenciário é vital, especialmente considerando que o INSS realiza o pente fino com frequência, revisando os benefícios concedidos para evitar fraudes e garantir que somente aqueles que realmente precisam sejam contemplados.

3. Doenças cardíacas graves

 As doenças cardíacas graves, como a insuficiência cardíaca congestiva, o infarto do miocárdio em estágio avançado e a cardiopatia grave, também são condições que podem permitir a aposentadoria por invalidez. 

 Essas doenças frequentemente resultam em limitações físicas severas, impedindo o indivíduo de desempenhar qualquer atividade laboral de forma segura e eficiente. 

A Lei 8.213/91 também abrange essas condições, dispensando a carência para a concessão do benefício quando comprovada a gravidade da doença. 

Pacientes com doenças cardíacas graves podem inicialmente receber Auxílio-Doença, mas, se a condição se agravar e tornar-se irreversível, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida. 

 Nesses casos, é fundamental que o segurado passe por uma avaliação rigorosa por parte dos peritos do INSS, que considerarão tanto o quadro clínico quanto a capacidade funcional residual. 

 Com o “pente fino” no INSS em vigor, ter um Advogado Previdenciário ao lado do segurado pode fazer toda a diferença na obtenção e manutenção do benefício, garantindo que todas as exigências legais e documentais sejam cumpridas.

4. Doenças neurológicas degenerativas

 As doenças neurológicas degenerativas, como esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e doença de Parkinson em estágio avançado, são condições que frequentemente resultam em aposentadoria por invalidez. 

 Essas doenças progressivas causam danos irreversíveis ao sistema nervoso, afetando a mobilidade, a coordenação e, em muitos casos, a capacidade cognitiva. 

 A esclerose lateral amiotrófica (ELA), por exemplo, é uma das doenças graves que, conforme a Lei 8.213/91, permite a dispensa da carência para concessão da aposentadoria por invalidez, dada sua natureza incapacitante. 

 Pacientes que sofrem dessas condições geralmente enfrentam dificuldades significativas em realizar atividades diárias e, consequentemente, não conseguem manter um emprego. 

 Assim, o Auxílio-Doença pode ser o primeiro benefício solicitado, evoluindo para a aposentadoria por invalidez conforme a doença progride. 

 Com a política de pente fino implementada pelo INSS, é crucial que os beneficiários estejam bem assessorados por um Advogado Previdenciário para garantir que seus direitos sejam preservados e que o benefício não seja indevidamente cortado.

5. HIV/AIDS

 Portadores de HIV/AIDS em estágio avançado, com manifestações clínicas graves, também têm direito à aposentadoria por invalidez, conforme as normas estabelecidas pelo INSS. 

 O HIV/AIDS, quando não tratado adequadamente ou quando o paciente não responde bem ao tratamento, pode levar a um quadro clínico debilitante, com diversas infecções oportunistas e complicações que inviabilizam a continuidade das atividades laborais. 

 A aposentadoria por invalidez para esses pacientes é respaldada pelo artigo 151 da Lei 8.213/91, que permite a dispensa de carência. 

 Muitas vezes, esses pacientes começam recebendo Auxílio-Doença, mas, se a condição não melhorar, a aposentadoria por invalidez pode ser requerida. 

 Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma alternativa para aqueles que não contribuem para o INSS e comprovem a incapacidade para o trabalho, junto com a condição socioeconômica desfavorável. 

 Dada a complexidade e o estigma ainda presente em relação ao HIV/AIDS, o suporte de um Advogado Previdenciário é essencial para garantir que os direitos dos portadores sejam plenamente reconhecidos e que o pente fino não resulte em cortes injustos do benefício.

6. Doenças renais crônicas

 As doenças renais crônicas, em estágios avançados, como a insuficiência renal crônica, são condições graves que podem levar à aposentadoria por invalidez. 

 A insuficiência renal crônica em estágio terminal exige tratamento contínuo, como a diálise, e, em muitos casos, a única solução definitiva é o transplante renal. 

 Essas condições limitam drasticamente a capacidade do indivíduo de trabalhar, não só pela necessidade de tratamentos frequentes, mas também pelo impacto que a doença tem na saúde geral do paciente. 

 A aposentadoria por invalidez pode ser concedida a pacientes com doença renal crônica avançada, conforme o previsto na Lei 8.213/91, especialmente quando há comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. 

 É comum que esses pacientes sejam inicialmente beneficiados pelo Auxílio-Doença, mas, com a progressão da doença, a aposentadoria por invalidez torna-se necessária. 

 Dada a política de pente fino do INSS, a atuação de um Advogado Previdenciário é fundamental para garantir que todos os laudos médicos estejam devidamente apresentados e que o benefício seja concedido e mantido de forma justa e correta.

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