Anvisa acusada de favorecer concorrência desleal
Justia determina sigilo dos dossis que laboratrios entregam agncia para aprovao de remdios; juiz diz que material era usado indevidamente para avaliao de genricos
Fernando Porfírio – A Anvisa sofreu uma derrota jurídica e ainda foi acusada de favorecer a concorrência desleal. As empresas farmacêuticas ganharam uma blindagem de 10 anos para suas novas descobertas na área. A decisão ainda de primeira instância é do juiz José Márcio da Silveira e Silva, do Distrito Federal. O magistrado determinou que as pesquisas e testes apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para aprovação de novos medicamentos devem ser mantidos em sigilo por uma década. Segundo a sentença, a Anvisa se utilizaria dos dossiês das empresas farmacêuticas que registraram suas pesquisas para liberar a fabricação de genéricos e similares para outras companhias. Segundo o juiz, os testes para aprovação do registro de um novo medicamento é resultado de esforço considerável e de manejo e aplicação recursos econômicos e de anos de pesquisas. Pelo raciocínio do magistrado usar dossiê apresentado por um fabricante de medicamento, que revelam a segurança e a eficácia do remédio, para permitir o registro de genéricos caracteriza conduta tipificada como concorrência desleal. Na decisão o juiz afirma que no período de blindagem está proibida a liberação de genéricos ou similares.
O magistrado argumentou que a legislação protege o sigilo das pesquisas e testes para aprovação dos novos medicamentos, mas não fixa um prazo para exercício do direito de exclusividade sobre esses dados. Assim, adotou, por analogia, o prazo assegurado aos fabricantes de medicamentos de uso veterinário, fertilizantes e agrotóxicos. A ação foi ajuizada por uma empresa responsável por registro de medicamento antidepressivo. O juiz proibiu a Anvisa de autorizar, até 2012, qualquer medicamento genérico ou similar que tenha como referência os estudos feitos pela empresa farmacêutica.
O magistrado entendeu que houve concorrência desleal de outras empresas que obtiveram registro para vender medicamentos com base nos estudos exclusivos da companhia que fez o pedido. Segundo o juiz, o fato fere o direito de exclusividade do dossiê que apresentou à Anvisa para obter o registro.
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