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Em meio a debates sobre PL 2630, STF pauta julgamento de ações do Marco Civil da Internet

Um dos casos aborda o artigo 19, que diz que provedores, sites e redes só podem ser responsabilizados por posts ilícitos se não agirem para removê-los após decisão judicial

Google e STF (Foto: Reuters/Dado Ruvic | STF)

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247 - Em meio às discussões acerca do PL 2630 (das Fake News) na Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (17) o julgamento das ações que questionam partes do Marco Civil da Internet em relação à responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos ou ofensivos postados por usuários, informa a CNN Brasil.

A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, agendou o julgamento de três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet. No entanto, esses julgamentos ainda dependem da conclusão de outros processos que foram iniciados na semana passada.

Um dos casos é de responsabilidade do ministro Dias Toffoli e trata-se de um recurso extraordinário apresentado pela empresa Meta, que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Tal artigo estabelece que provedores de internet, websites e redes sociais só podem ser responsabilizados civilmente por postagens e mensagens ilícitas se não tomarem medidas para remover tais conteúdos após uma decisão judicial.

A outra ação, cujo julgamento está sob relatoria de Luiz Fux, trata de um recurso do Google que discute a obrigação dos provedores de websites de fiscalizar o conteúdo publicado em seus domínios eletrônicos e remover informações consideradas ofensivas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 

Além disso, está sendo retomado o julgamento de uma ação que discute a possibilidade de interromper, por ordem judicial, aplicativos de mensagens, como o WhatsApp e Telegram, que se recusam a fornecer às autoridades o conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários envolvidos em investigações criminais. A própria ministra Rosa Weber é a relatora dessa ação.

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