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    Kassab quer levar ação do MP contra ele ao Tribunal de Justiça

    O Ministrio Pblico, que o acusoude improbidade administrativa por no pagamento de precatrios, pede a perda do cargo do prefeito de So Paulo, entre outras punies

    Kassab quer levar ação do MP contra ele ao Tribunal de Justiça (Foto: Paulo de Souza/Folhapress)
    Gisele Federicce avatar
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    Fernando Porfírio _247 – O prefeito Gilberto Kassab (PSD) tenta levar para o Tribunal de Justiça uma ação de improbidade administrativa, na qual é acusado pelo não pagamento de precatórios previsto em lei orçamentária para o exercício de 2006. O Ministério Público diz que Kassab deixou de repassar R$ 117,9 milhões para o pagamento de dívidas judiciais e ainda desviou o dinheiro “para outras finalidades”.

    Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou uma pá de cal nas pretensões de Kassab ao proibir o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de remeter para a corte paulista a ação contra o prefeito paulistano.

    Na ação, que deu entrada na Justiça em 2009, o prefeito é acusado de ferir o princípio da moralidade e a Lei Orgânica do Município. O Ministério Público pede a condenação de Kassab à perda do cargo, ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do salário do prefeito na época e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, pelo prazo de três anos.

    No último dia 9, o juiz Evandro Carlos de Oliveira acolheu pedido formulado pelo prefeito paulistano de que as varas da Fazenda Pública padecem de “incompetência absoluta” para julgar Kassab. No despacho, o magistrado determinou a remessa da ação para o Tribunal de Justiça. De acordo com o juiz, Kassab teria direito ao chamado foro privilegiado.

    Insatisfeito com o despacho do juiz, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal de Justiça. Em liminar, o desembargador Reinaldo Miluzzi determinou que o processo continue na 7ª Vara da Fazenda Pública até que o Tribunal vote o mérito do pedido, que será julgado pela 6ª Câmara de Direito Público.

    A decisão da corte paulista para o caso já é prevista. A turma julgadora deverá dizer que a competência originária dos Tribunais para julgar prefeitos só tem incidência em ações penais, e não em casos de ações de improbidade administrativa. O relator do caso, desembargador Sidney Romano dos Reis, tem posição firmada de que “a ação de improbidade, e as sanções a ela inerentes, têm natureza civil e não criminal”.

    A ação contra Kassab aguarda julgamento desde 2009. Segundo o MP, embora o presidente do Tribunal de Justiça tivesse determinado a reserva no orçamento do montante de R$ 240.791.054,00 para o pagamento de precatórios, o prefeito reduziu a verba, por meio de inúmeros decretos, à quantia de R$ 122.845.635,50. A diferença, segundo a Promotoria, foi desviada para outras finalidades.

    Segundo apuração do Ministério Público, o objetivo de Kassab, com a redução do dinheiro para o pagamento de dívidas judiciais, era aumentar o superávit financeiro para que, nos exercícios seguintes, mais próximos das eleições municipais, pudesse a prefeitura investir em obras que fizessem frente à campanha eleitoral.

    Em sua defesa, Kassab alegou que o raciocínio do MP foi construído sobre premissa absolutamente equivocada. Segundo o prefeito, os decretos municipais 48.038/06, 48.056/06 e 48.045/06 não promoveram desvio de recursos financeiros que se destinavam aos pagamento de precatórios.

    Kassab sustentou que o não pagamento de precatórios não caracteriza ato de improbidade administrativa e que diante da situação que se apresentava, não é lícito exigir conduta diversa da adotada pela Municipalidade à época. O prefeito ainda alegou as varas da Fazenda Pública são incompetentes para processar e julgar ação civil pública de improbidade contra prefeito em exercício.

    A ação é de autoria da promotora de justiça Andréa Chiaratti do Nascimento Rodrigues Pinto. De acordo com Andréa, o Judiciário orçou e requisitou à prefeitura de São Paulo R$ 240,7 milhões para o pagamento de precatórios alimentares para o ano de 2006. Esse valor foi incluído na lei orçamentária, mas apenas R$ 119 milhões foram efetivamente pagos.

    De acordo com perícia do Centro de Apoio às Execuções (Caex), órgão técnico do Ministério Público, apenas 49,45% da verba total destinada pelo orçamento aos pagamentos de precatórios alimentares foram aplicados nessa finalidade, o que, segundo a promotora, demonstra ter havido a transferência de recursos para outros fins diversos do estabelecido na lei orçamentária municipal.

    “O orçamento destinado ao pagamento dos precatórios alimentares teve seu crédito transferido para uma finalidade diversa, a saber, o pagamento de contribuições sociais e obrigações patronais”, afirma a promotora na ação, resultado de representação feita ao MP por um servidor municipal aposentado, em janeiro de 2007.

    Para o MP, o prefeito Kassab descumpriu disposições constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei do Orçamento Municipal do exercício de 2006, ferindo os princípios da legalidade, da moralidade e da proporcionalidade.

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